Cidades

Para localizar criança levada pelo pai em MS, STJ autoriza quebra de sigilo

Fabiano Arruda | 01/09/2011 09:42

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a interceptação telefônica é possível no âmbito civil em casos excepcionais desde que não exista outra medida que resguarde direitos ameaçados e a situação envolver indícios de conduta criminosa.

Segundo informações da Corte, a decisão ocorreu ao julgar habeas corpus preventivo em que o responsável pela execução da quebra de sigilo numa empresa telefônica se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de natureza civil.

O caso teve origem em Mato Grosso do Sul. O TJ/MS julgou correta a decisão do juízo de direito de uma vara de família, que expediu ofício para investigar o paradeiro de criança levada por um familiar contra determinação judicial.

A recusa do operador da empresa telefônica ocorreu porque a Constituição, regulamentada neste ponto pela Lei 9.296/96, permite apenas a interceptação para investigação criminal ou instrução processual penal.

Ainda conforme o STJ, o TJ/MS considerou que é possível a interceptação na esfera civil, como no caso julgado, em que foram expedidas, sem êxito, diversas cartas precatórias para busca e apreensão da criança.

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