Cidades

Banco é condenado a indenizar correntista em R$ 10 mil por não entregar cartão

Decisão da 4ª Vara Cível de Campo Grande atende a cliente da instituição que afirmou, ainda, ter visto seu dinheiro usado em aplicação financeira não autorizada

Humberto Marques | 27/09/2018 14:44
Decisão da 4ª Vara Cível de Campo Grande contempla correntista que se viu prejudicado ao não conseguir movimentar a conta fora do expediente bancário. (Foto: TJMS/Divulgação)
Decisão da 4ª Vara Cível de Campo Grande contempla correntista que se viu prejudicado ao não conseguir movimentar a conta fora do expediente bancário. (Foto: TJMS/Divulgação)

Um correntista do Banco do Brasil vai receber indenização de R$ 10 mil da instituição financeira a título de danos morais, depois de reclamar à Justiça que não conseguiu receber um novo cartão para movimentar sua conta depois de o antigo expirar e, em virtude disso, sofrer uma série de prejuízos. A sentença partiu da 4ª Vara Cível de Campo Grande e pode ser alvo de recurso.

O autor da ação informou ser correntista do BB há vários anos a partir da agência de Batayporã –a 311 km da Capital– e, em 2013, viu o cartão ter a validade expirada, sem receber outro para substituí-lo. Mesmo depois de vários pedidos para troca do cartão na agência da sua cidade e em Campo Grande, bem como pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Correntista), não obteve resposta –sofrendo prejuízos por só conseguir movimentar a conta após encarar filas bancárias e em horário comercial, inclusive para sacar o salário.

O cliente ainda relatou viver atualmente em Campo Grande e que pediu a transferência da conta, não sendo atendido. Com isso, foi obrigado a abrir uma nova e arcando com duplicidade de pagamentos de encargos e taxas. Além disso, relatou que foi surpreendido por não conseguir transferir os recursos para a nova conta por estar em aplicação financeira feita sem sua autorização.

Decisão – O Banco do Brasil alegou não haver provas do suposto ato ilícito ou que o autor da ação tenha sofrido alguma lesão aos direitos.

Contudo, a juíza Vânia de Paula Arantes apontou que o BB não apresentou provas contrárias ao alegado pelo cliente, que “ao não possuir o cartão de débito enviado pelo banco mantenedor da conta-corrente, quando ao que utilizava tenha expirado o prazo de validade, fica privado de serviços disponíveis pela instituição financeira, quais sejam, movimentar a conta bancária nos horários que melhor lhe convém, fazer transações e operações através de caixas eletrônicos e banco 24 horas, mormente quando se trata de conta-salário, conforme comprovam os documentos acostados aos autos, o que causa transtornos passíveis de indenização”.

A juíza ainda atacou o fato de recursos do cliente terem sido usados em aplicação de fundo de investimento sem consentimento do correntista, o que “já é capaz de gerar danos ao patrimônio alheio”.

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