Cidades

Aumenta lista de produtos do exterior isentos de imposto

Redação | 31/07/2010 10:12

A partir de segunda-feira (2 de agosto), aumenta a lista de produtos comprados no exterior que ficarão isentos do pagamento de tributo na volta ao Brasil. O viajante que comprar, por exemplo, um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica fora do País não precisará mais declarar o bem à Receita Federal ao retornar ao país.

A legislação, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza. Também entram na lista materias e acessórios (desde que em quantidades compatíveis com o uso pessoal), carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores.

Notebooks e filmadoras não estão inclusos. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.

Esse último limite é o que atinge, por exemplo, as viagens que sul-mato-grossenses costumam fazer para Pedro Juan Caballero, no Paraguai, na fronteira com Ponta Porã.

Outras regras- A nova legislação traz, ainda, limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega para serem fixados. O viajante poderá adquirir no exterior, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

Antes de embarcar, não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando, medida considerada pela Receita como excesso de burocracia.

Pequenos presentes e suvenires que custem menos de US$ 10 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, desde que não haja mais de dez idênticas.

A Receita vai disponibilizar em seu site uma lista de perguntas e respostas esclarecendo o que é considerado bem de uso pessoal e a quantidade permitida.

(Com informações da Folha On Line)

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