Cidades

Justiça libera aquisição de terras pelo Incra em MS, após mais de um ano

Nadyenka Castro | 29/08/2012 17:47

Decisão é de juíza federal de Naviraí e suspende liminar que estava em vigor desde janeiro de 2011 após suspeitas de irregularidades em lotes

Acampamento nas proximidades de Campo Grande, onde famílias esperam por lotes. (Foto: Rodrigo Pazinato)
Acampamento nas proximidades de Campo Grande, onde famílias esperam por lotes. (Foto: Rodrigo Pazinato)

A juíza federal substituta Ana Aguiar dos Santos Neves, de Naviraí, determinou a retomada de compra e desapropriação de terras para reforma agrária em Mato Grosso do Sul. A decisão é do dia 20 de julho e suspende a liminar que estava em vigor desde janeiro de 2011, concedida a pedido do MPF (Ministério Público Federal).

A juíza também propôs que seja realizado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o MPF e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

De acordo com o Incra, a reforma agrária estava suspensa no Estado devido a irregularidades constatadas pelo MPF e posteriormente pela PF (Polícia Federal).

A partir de irregularidades verificadas pelo MPF relacionadas com aquisição, compra e venda de lotes na fazenda Santo Antonio, em Itaquiraí, em 2010, a PF deflagrou no mesmo ano a operação Tellus, que terminou com 11 funcionários do Incra afastados e investigados, assim como investigação sobre 10 lideranças de movimentos sem-terra.

A operação Tellus resultou ainda em Ação Civil Pública cuja liminar concedida em janeiro de 2011 proibia a aquisição e desapropriação de terras no Estado para fins de assentamento.

Desde então, todo o processo de reforma agrária ficou parado até setembro daquele ano, segundo informações da assessoria de imprensa do Incra. Foi quando começaram as vistorias em propriedades rurais e também o trabalho para apurar irregularidades.

Conforme a assessoria de imprensa do Incra, foram vistoriados 93 mil hectares de terras, sendo que muitos são passíveis de desapropriação por vários motivos, principalmente por não preservação de área de reserva e improdutividade.

Também foi verificado que em 14 mil hectares de assentamento na região Sul do Estado, as irregularidades não somaram 15%.

Decisão judicial - Diante do trabalho feito e apresentado à Justiça, a juíza entendeu que o Incra cumpriu duas condicionantes para a retomada do processo de assentamento: levantamento da situação ocupacional e iniciasse procedimentos de retomada dos lotes indevidamente ocupados.

“ ... Entendo que as determinações da decisão liminar que impediam a continuidade dos processos de aquisição e desapropriação de imóveis para fins de reforma agrária foram devidamente cumpridas pelo Incra”, fala a magistrada na decisão.

A juíza federal explica que se fosse preciso esperar o fim dos processos de desapropriação dos lotes para retomada de assentamentos, poderia “ensejar o estopim de novo conflito social grave”, levando em consideração os trâmites judiciais possíveis – liminares, recursos, celeridade -, situação que causaria “ insegurança a novos assentados que se instalassem no lote assim desocupado”.

A magistrada propôs ainda que seja firmado um TAC entre MPF e Incra, levando em consideração que, embora haja interesse de ambos em acabar com irregularidades, os números verificados são diferentes e os meios utilizados também.

Conforme a juíza, “... não está havendo ação conjunta entre o Incra e o Ministério Público Federal para a solução da questão dos lotes irregulares”. Enquanto o Incra utilizou de vistorias in loco, o MPF usou “de escutas telefônicas e outros dados sigilosos”.

“...diante do desencontro de informações entre Incra e Ministério Público Federal, entendo que seria o caso de cogitar-se na possibilidade de ação conjunta entre os dois órgãos, visto que ambos possuem os mesmos interesses”, diz Ana Aguiar dos Santos Neves.

Diante disso, a juíza determinou que o MPF se manifeste sobre a possibilidade do TAC e, em caso positivo, apresente os termos, que será posteriormente encaminhado ao Incra para análise.

Assentamentos - Segundo o Incra, há no Estado 30 mil famílias assentadas em 178 assentamentos. Só na Itamarati I e II, que somam 25 mil hectares, há pouco mais de duas mil famílias.

De acordo com o Incra, na lista única do órgão para novos assentamentos há 22 mil pessoas cadastradas. São 150 acampamentos cadastrados no sistema do Incra, número que pode ser diferente da realidade devido a mudanças constantes dos sem-terra.

Com a decisão judicial, o Incra espera que seja colocado em prática o nono plano de reforma agrária, que é de 2002.

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