Agropecuária não consegue "barrar" Funai em reserva
O ministro Carlos Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido de liminar referente à ação ajuizada pela Agropecuária Fazenda Brasil contra a Funai (Fundação Nacional do Índio), que visava suspender o trabalho de um grupo técnico da Funai que faz estudos com o objetivo de revisar os limites da Terra Indígena Wawi, localizada em Mato Grosso do Sul.
Os estudos são complementares de natureza cartorial e fundiária e, segundo a autora da reclamação, desrespeitava a decisão do STF, que definiu regras para a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.
O argumento é que o trabalho do grupo é irregular porque a ampliação da área indígena demarcada estaria expressamente proibida. Assim, pediu para "suspender, imediatamente, os trabalhos de campo que estão sendo iniciados".
Na decisão, o ministro Ayres Britto frisou que a ação popular que definiu a situação da Raposa Serra do Sol não é meio processual de controle abstrato de normas nem se iguala a súmula vinculante. Por essa razão, o ministro revelou ter dúvidas em relação à reclamação.
Além disso, Ayres Britto entendeu que, no caso, não há justificativa para que a decisão seja em caráter liminar. Ele acrescentou que não enxerga nenhum perigo na demora de uma decisão "dado que apenas se constituiu grupo técnico para realização de estudos".