Cidades

Agepan define regras para parcelamento de multas

Redação | 11/11/2010 09:25

Foram publicadas no Diário Oficial de hoje (11) as normas para o parcelamento de débitos das Taxas de Fiscalização e Multas aplicadas pela Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços).

As condições para o parcelamento das dívidas de multa com a Agepan incluem a "entrada" no valor de 50% do total do débito, que deve ser paga na data da assinatura do PPD (Pedido de Parcelamento de Débito). O restante do valor poderá ser dividido em cinco vezes, em parcelas mensais e iguais, no entanto, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00.

A publicação também informa que o pedido de parcelamento deverá ser formalizado mediante a utilização de formulário padronizado pelo PPD. O formulário é submetido a aprovação. O parcelamento dos débitos só poderá ser feito, se o valor comprometer mais que 30% do faturamento bruto mensal da pessoa.

Caso a parcela não seja paga até o vencimento, no prazo de 10 dias úteis, o parcelamento será cancelado, tendo assim, o vencimento do valor total do débito.

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