Cidades

Administradora de cartão terá de restituir cliente por juros abusivos

Angela Kempfer | 16/05/2011 16:02

O Tribunal de Justiça negou recurso à rede Carrefour, especificamente à Administradora de Cartões de Crédito, Comércio e Participações e manteve a sentença favorável a cliente para revisão de contrato.

O titular do cartão de crédito Carrefour alegou que no período de um ano pagou, a título de encargos financeiros, pagou valor superior a R$ 1 mil reais e que a empresa cobra juros acima do valor legal, pois são superiores a 10% e cumulativos, o que segundo o apelado torna a dívida impagável.

Já a empresa defendia que não é possível a revisão das cláusulas contratuais, porque o consumidor tinha conhecimento das regras em caso de inadimplência.

Em primeira instância, foi concedida ao consumidor a devolução em dobro do valor cobrado. A Carrefour Administradora de Cartões de Crédito recorreu e agora foi condenada a compensar os valores pagos a maior e restituir ao consumidor, mas de forma simples, sem ser em duplicidade.

Os desembargadores do TJ consideraram que os juros devem permanecer conforme pactuado, mas desde que respeitado o limite da taxa média praticada na época da celebração do contrato, fixada pelo Banco Central, que eram menores que os pagos pelo cliente.

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