Cidades

Adiado julgamento sobre taxa de iluminação da Capital

Redação | 27/03/2008 14:30

A ausência do desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo à sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (26 de março) adiou para 5 de abril o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança da taxa de iluminação pública em Campo Grande. A matéria estava pautada para a votação de ontem, aguardando um posicionamento do pleno do TJ/MS desde 19 de janeiro de 2007.

A Adin é de autoria do Ministério Público Estadual, e questiona a lei complementar 58/03, do município de Campo Grande, que estabelece critérios para cobrança da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública da Capital). O MPE sustenta que a cobrança possui base de cálculo idêntica a do ICMS, levando assim à bitributação. Ao mesmo tempo, mantendo a cobrança, o município estaria invadindo a esfera de competência legislativa estadual.

Um terceiro ponto sustentado na ação é que os dispositivos legais não podem estabelecer discriminação entre consumidores no que se refere à isenção da Cosip de quem tiver consumo mensal inferior a 100 kW/h, uma vez que

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