Cidades

Adepol diz que lei corrige “distorção” em vencimentos pagos a delegados

Dispositivo sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja acaba com os pagamentos de valores diferentes a servidores de mesma classe e tempo de carreira

Humberto Marques | 28/12/2017 16:49

A lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) que corrigiu “distorção setorial” nos subsídios pagos aos delegados de Polícia Civil vai acabar com o pagamento de valores diferentes a servidores com o mesmo tempo de carreira. A explicação partiu da Adepol-MS (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul).

Aprovada em 22 de dezembro pela Assembleia Legislativa, a lei 5.126/2017 foi resultado de acordo entre a Adepol, Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e SAD (Secretaria de Estado de Administração).

Conforme a associação, a carreira de delegado tinha, até então, duas tabelas de pagamento –uma envolvendo o subsídio e outra da PCI (Parcela Constitucional de Irredutibilidade), criada em 2009 “para corrigir um erro no reenquadramento da progressão da carreira”, destacou, via assessoria, a direção da entidade. Nessa situação, delegados de classe inicial tinham vencimentos diferentes.

Com a nova lei, os vencimentos dos delegados partirão de R$ 16.088,85 (pago ao delegado de terceira classe e nível I), chegando a R$ 32.646,83 (delegado de classe especial no nível VI). A Adepol reforçou que o reajuste para os delegados foi concedido na data-base deste ano, no percentual de 2,94%, incluindo ainda parcelas de negociação dos anos anteriores que foram implementadas.

A votação foi acordada entre Adepol (Associação dos Delegados de Polícia de MS), Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização).

Além da correção de distorções nos ganhos dos delegados, o Diário Oficial do Estado trouxe também a formalização de reajuste para os peritos da Polícia Civil.

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