Cidades

Acusado por homicídio cometido há 12 anos ficará livre

Redação | 03/02/2010 17:39

Apesar de estar foragido e ter sido julgado a revelia no dia 26 do mês passado, Alex Sandre Ferreira foi condenado a pena de apenas um ano em regime aberto por um homicídio ocorrido há 12 anos. A sentença é do juiz César Castilho Marques, que presidiu a sessão da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Conforme o processo, Ferreira matou a tiros Mário do Nascimento Arcanjo por volta das 22h de 10 de maio de 1998 na Avenida Beira Mar, em frente a uma conveniência no bairro Cophavila 2, na saída para Sidrolândia.

Desde então, ele não foi levado a júri porque não tinha sido localizado pela Justiça. Com a mudança no Código Penal, o juiz Aluzio Pereira dos Santos marcou o júri popular de Alex Sandre Ferreira pelo assassinato ocorrido há 12 anos.

No julgamento realizado no mês passado, prevaleceu a tese da defesa, e o réu foi condenado por homicídio culposo, não doloso. O magistrado estabeleceu a pena de um ano de prisão no regime aberto. Como o réu não tem antecedentes primários, ele não precisará cumprir a pena e bastará não se ausentar da comarca nem envolver em confusão nem ingerir bebida alcoólica pelo período de dois anos.

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