Cidades

Concursos da Educação podem ser suspensos por erro em reserva de vagas

Promotor afirma que seleções que previam mil vagas para professor e 500 para técnicos administrativos não destinaram número certo de oportunidades para negros, índios e PCDs

Ângela Kempfer | 05/02/2019 17:45
Denúncia sobre falta de reserva de vagas em concursos foi encaminhada à 1ª Vara de Direitos Difusos. (Foto: TJMS/Arquivo)
Denúncia sobre falta de reserva de vagas em concursos foi encaminhada à 1ª Vara de Direitos Difusos. (Foto: TJMS/Arquivo)

Investigado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por conta de possíveis irregularidades na elaboração da prova que atraiu milhares de candidatos ao cargo de professor, e viu apenas 73 serem aprovados, o concurso público da Secretaria de Estado de Educação entrou na mira da Justiça, também, devido a falta de reserva de vagas em número adequado para negros, índios e PCDs (pessoas com deficiência).

Denúncia nesse sentido foi apresentada pelo promotor Eduardo Cândia, da 67ª Promotoria de Justiça da Capital, à 1ª Vara de Direitos Difusos em dezembro. A ação civil pública pede, em caráter liminar, a suspensão do andamento dos concursos que previam 1.000 vagas para professor e 500 para técnico-administrativo, de forma a adequar os editais de cada processo seletivo.

Cândia, com a ação, pretende que sejam cumpridas as exigências constitucionais de reserva de 20% das vagas existentes para negros e de 5% para os portadores de deficiência, bem como a lei estadual que garante 3% das oportunidades para indígenas.

Ele afirma que os dois editais dos concursos, organizados pela Funrio (Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência da Universidade Federal do Rio de Janeiro) adotou um fracionamento no número de vagas que, na prática, reduziu consideravelmente o total de vagas reservadas na seleção para professor e, na focada nos técnicos, não fez a reserva para pessoas com deficiência e índios e destinou “pouquíssimas vagas para negros”, em um total de 33.

Conforme o promotor, a distribuição das vagas reservadas no concurso para professor só foi feita depois de distribuída a lotação em cada município ou por cargo, “gerando o fracionamento do cálculo da reserva de vagas e consequente diminuição, e até mesmo negação, na oferta de vagas às pessoas com deficiência e índios”, anotou.

Candidatos reclamaram do tamanho da letra nas provas. (Foto: Guilherme Henri)

Dimensão – Após análise dos dois editais, verificou-se que a quantidade de vagas a serem reservadas não foi definida adequadamente. Uma primeira recomendação foi feita no início de dezembro de 2018 às Secretarias Estaduais de Administração e de Educação, para retificar as vagas, o que não foi seguido.

Nos cálculos da promotoria, das 1.000 vagas para professor, 869 foram reservadas para a ampla concorrência, com 113 para candidatos negros (11,3%), 13 para pessoas com deficiência (1,3%) e 5 para índios (0,5%). O correto, porém, seriam 720 vagas na ampla concorrência, 200 para negros, 50 para pessoas com deficiência e 30 para índios.

No concurso para técnico administrativo, o edital reservou 467 das 500 vagas para a ampla concorrência, com 33 reservadas para negros e nenhuma para as demais ações afirmativas –a defesa era de que deveriam estar garantidas 100 vagas para candidatos negros, 25 para pessoas com deficiência e 15 para oriundos de populações indígenas.

A Promotoria sustenta que a reserva de vagas deve considerar o total de vagas por disciplina e especialidade, levando-se em conta o total do número de vagas. Porém, quando adotaram o fracionamento das lotações por município, as duas secretarias acabaram excluindo as ações afirmativas. “E essa negativa é integral, tanto para o ingresso de pessoas com deficiência quanto para negros e índios”, destacou na ação.

No quadro geral a divergência foi de 149 vagas no concurso para professor e 107 para técnico, que deveriam ser alvo das leis de reserva.

Candidatos reprovados em concurso fizeram protesto no Parque dos Poderes; concurso da Educação é alvo de nova denúncia. (Foto: Guilherme Henri/Arquivo)

A ação aguarda decisão do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Prova – Além da ação já proposta, o concurso da SED para professor é investigado pela 30ª Promotoria do Patrimônio Público e Social e das Fundações da Capital. Com 14.370 inscritos disputando mil vagas, a primeira fase teve apenas 73 aprovados e acumulou 257 reclamações em apenas dois dias –apontando irregularidades na prova que vão desde um tempo menor para resposta, alteração no número de questões anuladas e problemas na impressão nos cadernos de questões, entre outros.

O promotor Marcos Alex Vera solicitou cópia do contrato com a Funrio à Secretaria de Estado de Administração e questionou o governo sobre as medidas tomadas para apurar irregularidades.

Apesar dos apontamentos, o governo estadual descartou anular a prova. Candidatos que foram reprovados no exame realizaram protesto para cobrar providências.

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