Cidades

Viação vai indenizar estudante que viajou com aranhas e baratas

A ação foi impetrada com base na Lei de Direitos do Consumidor, já que a viagem de 13 horas tornou-se insuportável

Lucia Morel | 19/01/2021 18:05
Foto tirada pelo estudante no assoalho do ônibus. (Foto: Arquivo do processo)
Foto tirada pelo estudante no assoalho do ônibus. (Foto: Arquivo do processo)

Empresa de transporte interestadual foi condenada, já em 2º grau, a pagar R$ 8 mil como indenização por danos morais a estudante que viajou em ônibus que estava infestado de baratas e teia de aranha. 

Há dois anos, jovem então com 18 anos de idade comprou passagem entre Campo Grande e São Paulo (SP) para onde foi em fevereiro de 2018. 

“Esclarece o autor que, ao embarcar no ônibus da empresa ré, notou que este se encontrava infestado de insetos vivos, tais como baratas e aranhas, com más condições de higiene. Por este motivo, sustenta que não pôde realizar a viagem com tranquilidade e normalidade”, relata trecho da sentença.

A ação foi impetrada com base na Lei de Direitos do Consumidor, já que a viagem de 13 horas tornou-se insuportável diante da falta de limpeza do coletivo, violando regras do relacionamento entre empresa e cliente. Assim, houve pedido de R$ 10 mil em indenização.

A viação, por sua vez, alegou não haver provas do caso – mesmo o estudante tendo apresentado vídeos que mostram a situação à Justiça – e que a motivação do processo é por “mero dissabor”, sem haver ainda “dor e sofrimento de maior gravidade alegados pelo requerente”.

No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível, Paulo Afonso de Oliveira, ressalta que “Os vídeos colacionados pelo requerente demonstram a existência de teias de aranha e insetos vivos no interior do ônibus utilizado pela ré para prestação de serviços de transporte”.

Diante do quadro, foi arbitrada indenização de R$ 8 mil. A empresa entrou com recurso, que foi negado pelo relator, desembargador Nélio Stábile, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Para ele, “as fotos colacionadas a f.18 e seguintes corroboram as alegações do Autor, sendo importante frisar que a Requerida não obteve êxito em desconstituir as evidências que acompanham a inicial. Para tanto, meras alegações são insuficientes”. Com isso, manteve a condenação.

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