Cidades

TRT revê decisão e mantém validade de concurso com ajustes no sistema de cotas

Avaliação é de que problemas identificados podem ser sanados com alterações nas regras da seleção

Por Geniffer Valeriano | 08/10/2025 14:39
TRT revê decisão e mantém validade de concurso com ajustes no sistema de cotas
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho de MS (Foto: Divulgação)

Em nova decisão, o TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho) revogou a anulação do concurso com vagas para os cargos de analista e técnico judiciário. O certame havia sido anulado após candidatos apresentarem recursos alegando irregularidades no cumprimento das cotas raciais.

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Conforme divulgado nesta quarta-feira (8), a decisão foi feita após análise, pelo Pleno do TRT, dos recursos dos candidatos e dos pareceres técnicos do MPT (Ministério Público do Trabalho) e do MPF (Ministério Público Federal). A decisão que restabelece o concurso foi proferida na segunda-feira (6).

De acordo com o documento técnico, o órgão ponderou que a anulação completa do certame “causaria imensuráveis prejuízos aos candidatos que dispenderam tempo, esforços e recursos financeiros para a realização do certame”, além de comprometer “a gestão de pessoal, o planejamento orçamentário e, sobretudo, a continuidade da prestação jurisdicional trabalhista”.

O Ministério Público do Trabalho concluiu que as falhas identificadas poderiam ser sanadas com ajustes no edital. O parecer, assinado pelos procuradores Cândice Gabriela Arosio e Jonas Ratier Moreno, recomendou o acolhimento dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos e a reforma da decisão anterior, que havia determinado a anulação integral do concurso.

O documento ainda destaca que o cálculo das vagas reservadas a pessoas negras, com deficiência e indígenas deve ser feito separadamente para cada cargo, e não a partir da soma total das vagas ofertadas. 

Com isso, o voto do desembargador relator manteve a validade do concurso público no âmbito do TRT, determinando que as nomeações observem as cotas previstas em lei, respeitando a disponibilidade orçamentária e a discricionariedade administrativa do Tribunal. 

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