Cidades

TJ suspende decisão após Detran alegar risco de fechar agências e exonerar 50

De acordo com recurso, órgão já cumpre exigência de ter 30% de servidores em cargo de chefia

Aline dos Santos | 06/07/2020 11:40
Sede do Detran em Campo Grande, localizada na saída para Rochedo. (Foto: Marcos Maluf)
Sede do Detran em Campo Grande, localizada na saída para Rochedo. (Foto: Marcos Maluf)

Após alerta de que o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) poderia fechar 20 agências e exonerar 50 servidores, o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu decisão em que o órgão estadual era obrigado a ter 30% dos cargos em comissão e chefia ocupado por servidores efetivos. 

De acordo com o recurso do Detran, a decisão  questionada “simplesmente estendeu a contagem do percentual de 30% aos DCA-11, DCA-12 e DCA-13”. A sigla DCA  significa direção, chefia e assessoramento. 

Ainda de acordo com o pedido do departamento, a situação surpreendeu com a extensão dos cargos e prazo curto para cumprimento da ordem.

“O agravante-réu já demonstrou estar cumprida a sentença, pois já restou comprovado nos autos que os cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento (DCA-0 ao DCA-10) já estão contemplados com 30% de servidores efetivos”, informa o Detran. 

Conforme o recurso, dos 86 cargos previstos entre os DCA-0 ao DCA-10, 31 são ocupados por servidores efetivos, perfazendo 36,5%. 

Primeiro, em 25 de junho, o desembargador João Maria Lós apenas recebeu o recurso, mas sem suspender a decisão do juiz de primeiro grau. Mas sete dias depois, em 2 de julho, o desembargador, em melhor análise dos autos, determinou a suspensão da decisão até o julgamento do agravo de instrumento. 

A ação contra o órgão de trânsito é movida pelo  Sindetran-MS (Sindicato dos Servidores do Detran). No recurso, o Detran pede que a decisão seja reformada para excluir do cômputo dos cargos comissionados a serem providos com 30% de servidores efetivos, os de símbolos DCA-11, DCA-12 e DCA-13. 

A petição ainda pede o cancelamento da determinação de remessa de peças à Policia Civil e ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência e improbidade do ex-diretor Roberto Hashioka. Conforme o pedido, quando a decisão transitou em julgado ele não era mais diretor-presidente. 

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