Cidades

TJ cria grupo para definir diretrizes de adoção de crianças indígenas

Portaria publicada no Diário da Justiça prevê elaboração de protocolos com enfoque intercultural

Por Viviane Oliveira | 05/05/2026 07:18
TJ cria grupo para definir diretrizes de adoção de crianças indígenas
Imagem de 2024 mostra indígenas em protesto na Praça do Rádio contra o marco temporal (Foto: Osmar Veiga)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) instituiu, por meio de portaria divulgada nesta terça-feira (6) no Diário da Justiça, o Grupo de Trabalho de Atenção à Criança e ao Adolescente Indígenas. A iniciativa prevê a elaboração de propostas, fluxos e protocolos voltados à proteção integral e ao atendimento intercultural, incluindo processos de adoção envolvendo crianças e adolescentes indígenas. 

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A criação do grupo também considera diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 287/2019 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orienta o tratamento adequado de pessoas indígenas no âmbito do Judiciário, respeitando a diversidade étnica e cultural.

De acordo com a portaria, o Grupo de Trabalho terá como foco a construção de práticas institucionais culturalmente adequadas, com apoio interdisciplinar. A iniciativa também está alinhada ao Plano de Ação do Comitê Gestor Local da Primeira Infância, que aponta a necessidade de estruturas técnicas específicas para lidar com temas como medidas de proteção, destituição do poder familiar e adoção de crianças indígenas.

Entre as atribuições do grupo estão a elaboração de protocolos específicos para atendimento no Judiciário, a proposição de diretrizes técnicas para atuação judicial e interinstitucional, além da articulação com órgãos da rede de proteção. O grupo também deverá produzir estudos, notas técnicas e um relatório final com recomendações.

A composição do grupo incluirá magistrado da área da infância e juventude, representantes de comitês institucionais, antropólogo do quadro do tribunal e servidores com experiência nas áreas técnica, psicossocial ou administrativa. Outros colaboradores poderão ser convidados conforme a necessidade.

A portaria destaca ainda a importância da consulta às comunidades indígenas na construção dos fluxos e procedimentos, especialmente no que se refere ao depoimento especial de crianças e adolescentes. Embora os protocolos próprios de consulta prévia, livre e informada ainda não estejam formalmente estabelecidos pelas etnias do Estado, o TJMS reconhece a necessidade de promover esse diálogo para evitar práticas inadequadas e prevenir violência institucional.

O grupo terá prazo inicial de 12 meses para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado. A participação será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional.

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