Cidades

TJ barra habeas corpus coletivo para “fila” da tornozeleira

Entidade havia pedido que, diante da falta dos dispositivos, presos fossem para prisão domiciliar sem monitoramento

Aline dos Santos | 16/04/2020 11:22
Com pandemia de novo vírus, mais presos ganharam direito à prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica estava em falta. (Foto: Arquivo)
Com pandemia de novo vírus, mais presos ganharam direito à prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica estava em falta. (Foto: Arquivo)

A Justiça barrou o pedido de habeas corpus coletivo aos presos que aguardam na fila da tornozeleira eletrônica, condição para serem encaminhados à  prisão domiciliar devido à pandemia do novo coronavírus. A liberação do monitoramento eletrônico como condição para deixar o sistema penal foi solicitada pelo CDDH Tupã-i (Centro de Defesa dos Direitos Humanos Marçal de Souza). 

O processo era contra os juízes da Execução Penal de Campo Grande e interior do Estado. Na última terça-feira (dia 14), a desembargadora Elizabete Anache, da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou seguimento ao pedido. 

Conforme a decisão, o CDDH não comprovou legitimidade ativa (situação prevista em lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial) , além da ausência da individualização dos presos que seriam encaminhados à prisão domiciliar. 

“No caso vertente, o nó górdio desta impetração possui uma enorme abrangência, porquanto destinado a atingir todos os ‘cidadãos apenados que aguardam disponibilização de tornozeleira eletrônica para serem encaminhados à prisão domiciliar em razão da pandemia do COVID-19’”, informa a decisão.

Pandemia – No pedido de habeas corpus coletivo, que acabou negado, o CDDH destacou que o CNJ ( Conselho Nacional de Justiça ) editou  a recomendação 62/2020 para que, dentre outras medidas, os juízos de execução penal coloquem em prisão domiciliar os presos componentes de grupo de risco que estejam em regimes semiaberto e aberto, bem como antecipe saídas dos regimes fechado e semiaberto.

“Trata-se de um complexo formado por locais insalubres, sem higiene minimamente adequada, sem ventilação, superlotado, enfim, inapto a garantir saúde e dignidade até mesmo aos sadios, que o diga aqueles que têm a saúde combalida e agora estão diante de um vírus novo e altamente contagioso”, afirmou o advogado João Victor de Souza Cyrino.

Em casa - Conforme divulgado pelo Campo Grande News no último dia 7, 120 presos do regime fechado trocaram a cela por prisão domiciliar na Capital por conta da pandemia.

Condenados e presos à espera de julgamento por crimes graves, como estupro e homicídio, não receberam benefício.

Nos regimes aberto e semiaberto, eram mais de 1,2 mil pessoas, conforme dado da Agepen (Agência de Administração do Sistema Penitenciário). 

 

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