Cidades

STJ valida ronda virtual que rastreou dentista com pornografia infantil em MS

A investigação começou na Operação Predador, realizada em Mato Grosso do Sul

Por Aline dos Santos | 30/10/2025 09:28
STJ valida ronda virtual que rastreou dentista com pornografia infantil em MS
Polícia Civil durante fase da Operação Predador, em Campo Grande. (Foto: Divulgação/PCMS)

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de dentista de Mato Grosso do Sul, denunciado por armazenar pornografia infantil, e confirmou a licitude da ronda virtual realizada por software da polícia, que é voltado para a identificação de imagens de pornografia infantil em redes de troca de arquivos ponto a ponto, chamado de P2P. O nome do alvo não foi divulgado porque o processo tramita sob sigilo. 

RESUMO

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A investigação começou na Operação Predador, conduzida pela Polícia Civil. Durante as apurações, foram utilizados métodos tecnológicos de investigação digital para a repressão a crimes cibernéticos. 

Com base nas informações de software, a polícia obteve mandado de busca e localizou equipamentos eletrônicos com imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, para quem a atividade de rastreamento de arquivos compartilhados não implica invasão de espaço privado nem interceptação de comunicações, o que dispensa autorização judicial prévia. O ministro explicou que o monitoramento ocorre em ambiente virtualmente público, onde os próprios usuários compartilham arquivos e tornam visíveis seus endereços IP.

No STJ, a defesa sustentou que as provas seriam ilícitas, argumentando que o uso do software configuraria infiltração policial sem autorização judicial. Afirmou ainda ter havido quebra indevida de sigilo quando a operadora forneceu dados do titular do IP mediante requerimento da polícia, sem decisão judicial. Pediu, por isso, o trancamento da ação penal, em razão de violação dos direitos à privacidade e à intimidade do acusado.

O ministro Schietti rejeitou os argumentos. Segundo ele, a ronda virtual não se confunde com a infiltração policial prevista no artigo 190-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), como sustentou a defesa.

Segundo o relator, na infiltração, há a atuação direta de agente oculto em ambiente fechado, voltada a alvos específicos. Já na ronda virtual, o software apenas rastreia automaticamente arquivos em redes abertas, acessando dados que qualquer usuário daquelas plataformas pode visualizar.

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