Cidades

STJ suspende discussão sobre aluguéis “tipo Airbnb” em todo o Brasil

Tribunal vai definir se a destinação residencial de condomínio basta para impedir locações de curta duração

Por Anahi Zurutuza | 17/09/2026 16:53
STJ suspende discussão sobre aluguéis “tipo Airbnb” em todo o Brasil
Anúncios de apartamentos em Campo Grande na plataforma Airbnb (Foto: Reprodução)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu em todo o país os processos que discutem a oferta de apartamentos por curta temporada em plataformas digitais, como o Airbnb. A medida vale até o tribunal estabelecer uma regra nacional sobre o assunto.

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A suspensão atinge ações individuais e coletivas que tratam de uma questão específica: saber se a convenção que destina o condomínio exclusivamente à moradia já é suficiente para impedir locações por poucos dias ou se o documento precisa proibir expressamente esse tipo de hospedagem.

Isso não significa que o STJ tenha proibido o funcionamento do Airbnb ou suspendido todas as locações feitas pela plataforma. A decisão apenas paralisa temporariamente os processos judiciais que discutem essa controvérsia.

O caso foi transformado no Tema 1.443 e será analisado sob o rito dos recursos repetitivos, quando o tribunal escolhe alguns processos para definir um entendimento que deverá ser seguido por juízes e tribunais em ações semelhantes.

Os ministros analisarão recursos sob relatoria do ministro Raul Araújo, mas ainda não foi divulgada a data do julgamento.

Segundo o relator, a definição de uma regra comum deve evitar decisões diferentes para situações semelhantes. Um levantamento interno encontrou 50 decisões individuais e coletivas no próprio STJ relacionadas ao assunto.

Entendimento atual – A discussão não é nova. Em julgamento anterior, a Segunda Seção do STJ entendeu que o condomínio não precisa mencionar expressamente o Airbnb ou as locações de curta duração para impedir a atividade.

Na ocasião, os ministros decidiram que a previsão de uso exclusivamente residencial já pode tornar incompatível a oferta frequente dos apartamentos para hospedagens. O tribunal também estabeleceu que a liberação desse tipo de locação depende de decisão em assembleia, com a aprovação de dois terços dos condôminos.

Agora, ao julgar os recursos repetitivos, o STJ deverá confirmar ou alterar esse entendimento e transformar a conclusão em orientação obrigatória para os demais processos sobre o tema no Brasil.

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