Cidades

STJ nega liminar para que filha de Amorim deixe prisão domiciliar

Ana Paula Dolzan é denunciada por lavagem de dinheiro, com diversas empresas em seu nome

Aline dos Santos | 04/04/2019 11:06
Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, indeferiu liminar no pedido de habeas corpus.
Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, indeferiu liminar no pedido de habeas corpus.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus para Ana Paula Amorim Dolzan, que é alvo da operação Lama Asfáltica e há 11 meses cumpre prisão domiciliar. Ela é filha do empresário João Amorim, dono da Proteco Construções, também preso desde 9 de maio de 2018.

A defesa alegou excesso de prazo, “sendo a única ré denunciada no âmbito da operação ‘lama asfáltica’ cuja a ação penal se encontra suspensa”; que o delito não foi cometido com grave ameaça ou violência; que quando em liberdade, por mais de um ano, obedeceu com rigidez às determinações cautelares diversas da prisão; além de ser primária e possuir endereço fixo.

“No caso dos autos, ao menos em juízo de cognição sumária, não verifico manifesta ilegalidade apta a justificar o deferimento da medida de urgência. Não obstante os argumentos apresentados, mostra-se imprescindível um exame mais aprofundado dos elementos de convicção carreados aos autos, para se aferir a sustentada ilegalidade”, afirma o ministro Reynaldo Soares da Fonseca na decisão em que negou a liminar.

Conforme o MPF (Ministério Público Federal), houve ampla articulação no governo de Mato Grosso do Sul, durante a gestão de André Puccinelli (MDB), para o favorecimento da empresa Proteco. 

Segundo a denúncia, João Amorim usava familiares e pessoas próximas para manter um conglomerado de outras firmas ligadas a ele, com objetivo de ocultar a origem e a movimentação dos valores decorrentes de superfaturamento das obras pagas com dinheiro público. Ana Paula Dolzan é denunciada por lavagem de dinheiro, com diversas empresas em seu nome.

Cronologia - As prisões são relativas à fase Fazendas de Lama, realizada em 10 de maio de 2016 pela PF (Polícia Federal). A liberdade veio no dia 24 de junho daquele ano, quando o ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), considerou que não havia elemento concreto para justificar a prisão e concedeu liminar.

O habeas corpus começou a ser julgado no dia 26 de setembro de 2017, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou para tornar definitiva a medida liminar concedida por ele.

Contudo, o julgamento foi retomado na sessão de 6 de março no Supremo, com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele divergiu do relator e votou pela denegação da ordem, por entender que o decreto de prisão foi devidamente fundamentado.

Neste cenário, oito pessoas voltaram a ser presas em 9 de março de 2018, sendo as mulheres em prisão domiciliar. Os réus se entregaram na superintendência da Polícia Federal.

Entretanto, a liberdade veio em decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), datada de 19 de março e concretizada no dia 23 daquele mês. Em maio de 2018, as prisões voltaram a ser decretadas por Moraes, a pedido a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

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