Cidades

STJ descarta anular quarta fase da Lama Asfáltica

A defesa alegou que houve fraude processual e parcialidade da magistrada

Aline dos Santos | 16/12/2021 08:18
Políciais federais foram às ruas em 11 de maio de 2017, na quarta fase da Lama Asfáltica. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)
Políciais federais foram às ruas em 11 de maio de 2017, na quarta fase da Lama Asfáltica. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)

Maior investigação contra a corrupção em Mato Grosso do Sul, a Operação Lama Asfáltica segue mobilizando embate entre defesa e acusação nos tribunais. 

Se em decisão recente, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) declarou a suspeição de juiz em processo contra Edson Giroto (ex-deputado federal e ex-secretário de Obras); numa outra frente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido para anular a quarta fase da operação. 

Batizada de Máquinas de Lama, essa etapa, deflagrada em 11 de maio de 2017, se notabilizou pela imposição do uso de tornozeleira eletrônica e fiança de R$ 1 milhão para o ex-governador André Puccinelli (MDB). 

Por não verificar nulidade, a ministra Laurita Vaz negou recurso em que André Luis Cance, ex-secretário adjunto da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), pedia a anulação das decisões judiciais da Máquinas de Lama. Ele chegou a ser preso, mas responde a processo em liberdade. 

André Cance foi preso na Máquinas de Lama. (Foto: Arquivo)

A defesa alegou que houve fraude processual e parcialidade da magistrada federal responsável pelo caso. 

Segundo argumentou, as decisões judiciais que possibilitaram a deflagração dessa etapa teriam sido confeccionadas quando as representações da Polícia Federal se encontravam na sede do Ministério Público Federal; por isso, não teria sido possível à juíza consultar as provas para elaborar as decisões.

As decisões foram da juíza federal Monique Marchioli Leite. Para a ministra Laurita Vaz, as inconsistências encontradas restaram devidamente justificadas pelo juízo federal de primeiro grau. 

"Nessa linha, como bem ressaltou o acórdão impugnado, não há nulidade a ser reconhecida, seja por falta de prova pré-constituída das irregularidades apontadas ou por ausência de comprovação de prejuízo à defesa ou de parcialidade da magistrada federal no deferimento das medidas cautelares no decorrer da investigação", afirmou.

O advogado José Wanderley Bezerra Alves,  que atua na defesa de Cance, informa que ingressou com agravo interno no STJ para questionar a decisão monocrática da ministra. "Porque entendemos que existe vício que macula o processo". 

A força-tarefa da Lama Asfáltica é formada pela PF (Polícia Federal), CGU (Controladoria-Geral da União) e Receita Federal.

André foi alvo da quarta fase e obrigado a usar tornozeleira, além de pagar fiança de R$ 1 milhão. (Foto: André Bittar/Arquivo)


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