Cidades

STF suspende julgamento sobre responsabilidade civil de redes sociais

Oito ministros consideram inconstitucional lei limita a responsabilização das plataformas

Por Gustavo Bonotto | 25/06/2025 23:19
STF suspende julgamento sobre responsabilidade civil de redes sociais
Ministros do Supremo, durante sessão. (Foto: Foto: Bruno Moura/STF)

STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta quarta-feira (25), o julgamento que discutia a responsabilidade civil das plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários. A decisão foi tomada para que os ministros finalizem o texto da tese que definirá as regras para a remoção de conteúdos com discurso de ódio, mensagens antidemocráticas e ofensas pessoais.

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Até o momento, o placar parcial é de 8 votos contra 2 pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei de nº 12.965/2014), que limita a responsabilização das plataformas a casos em que, após ordem judicial, não retirem conteúdos ilegais.

O julgamento, iniciado no dia 4 de junho, retomará nesta quinta (26), quando o ministro Nunes Marques deve apresentar o voto. A tese final estabelecerá quando as redes poderão ser responsabilizadas diretamente ou quando basta notificação extrajudicial para remoção de conteúdos.

Até então, votaram a favor da responsabilização os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O único voto contrário foi de André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais do Marco Civil.

Ministros favoráveis à responsabilização argumentam que as redes não podem funcionar como “terra sem lei”, enquanto defensores da atual regra defendem a necessidade de proteção à liberdade de expressão e o uso de ordem judicial para retirada de postagens.

Dois casos concretos envolvendo o Marco Civil estão em análise: um recurso do Facebook sobre perfil falso que causou danos morais e outro do Google sobre fiscalização de conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.

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