Cidades

Servidora da Justiça paga multa por viajar ao exterior durante licença médica

Servidora lotada na Promotoria de Justiça de Dourados assinou TAC e não responderá por ação civil pública

Silvia Frias | 07/08/2019 18:27

Uma servidora pública de Dourados, lotada na Promotoria de Justiça, terá de pagar R$ 7,233 mil por dano ao erário e multa por viajar ao exterior no mesmo período em que lhe foi concedida licença para tratamento de saúde.

O inquérito civil aberto em 2017 foi revertido em TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), publicado hoje no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de MS). Com o acordo, ela escapa de responder por improbidade adminstrativa em ação civil pública.

Análise documental demonstra que a servidora teve licença para tratamento de saúde concedida no dia 26 de maio de 2017, um dia depois da compra da passagem aérea, com data de ida em 2 de junho e retorno dia 9 de junho, chegando em Guarulhos/SP no dia 10 de junho.

Nos documentos pedidos pelo MPE à Polícia Federal foi constatado que a servidora comprou passagens pela Copa Airlines Compania Panamena de Aviação para viagens ao exterior no mesmo período. No registro, consta o desembarque no Aeroporto Internacional Tocumen, na Cidade do Panamá.

Mesmo com os índices de improbidade administrativa, houve acordo firmado entre a defesa da servidora e a 16ª promotoria de Dourados, assinado no dia 24 de julho.

Pelo termo, a servidora irá pagar R$ 7.233,76, sendo 50% por dano ao erário e os outros 50% de multa. O valor por penalidade, R$ 3.616,88 foi calculado em cima do salário da funcionária, sendo 1/3 da remuneração mensal de R$ 10.850,65.

O montante deveria ser depositado em prazo máximo de cinco dias, a contar da data de homologação do TAC. A servidora também se comprometeu a abster-se de praticar a conduta lesiva consistente em solicitar, na condição de ocupante de cargo público, licenças legais para fins diversos.

No caso de não cumprimento, a multa estipulada é de 500 Uferms por dia.

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