Cidades

Rosa Weber diz que julgamento do marco temporal deve ser retomado até junho

Julgamento foi suspenso em setembro de 2021, após empate entre ministros e pedido de vistas

Silvia Frias | 23/03/2023 10:53
Ministra Rose Weber, presidente do STF, em vista na Aldeia Paraná, no Maranhão. (Foto: Fellype Sampaio)
Ministra Rose Weber, presidente do STF, em vista na Aldeia Paraná, no Maranhão. (Foto: Fellype Sampaio)

A ministra Rosa Weber, presidente do STF (Superior Tribunal Federal), afirmou aos povos indígenas que pautará, ainda no primeiro semestre do ano, o processo que discute o fim do marco temporal de demarcação de terras. O julgamento foi paralisado em 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo.

Rosa Weber fez a afirmação durante visita na Aldeia Paraná, no Vale do Javari (AM), na terça-feira (21). A ministra visitou a região com comitiva de magistrados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para missão que objetiva aproximar o Poder Judiciário das populações indígenas.

A ministra ouviu de diversas lideranças preocupações com o aumento da vulnerabilidade da comunidade e das florestas em razão do avanço do garimpo, do sucateamento da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e da falta de políticas públicas. Um dos principais pleitos foi a retomada do julgamento sobre o marco temporal.

Documento assinado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Unijava) foi lido pelas lideranças. 

“Pedimos que o Supremo Tribunal Federal adote a correta interpretação da Constituição Federal, que garante que o governo federal proteja nosso território. Antes de 1500 a gente já estava aqui, não podemos estar submetidos a um marco temporal. […] A não aprovação da tese do marco temporal é importante para a manutenção dos direitos conquistados pelo movimento indígena ao longo da história”, afirma documento assinado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e lido pelas lideranças.

Marco temporal é o nome dado ao processo que discute a reivindicação de posse de terras dos povos indígenas. O debate iniciado no STF objetiva estabelecer se os direitos sobre as terras podem ou não ser exercidas por indígenas no dia da promulgação da Constituição Federal, ou seja, 5 de outubro de 1988.

O julgamento - Em 2013, o TRF (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) concedeu ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área que se localiza em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, referente à Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ. Nessa fase, a Justiça acolhia a tese do marco temporal.

A Funai entrou com recurso extraordinário. Em 2019, o STF decidiu dar “repercussão geral” ao caso, o que significa que a decisão em relação ao caso de Santa Catarina servirá de entendimento para todos os outros processos.

Em setembro de 2021, o recurso extraordinário começou a ser votado. Relator do processo e primeiro a votar, Fachin foi contra a adoção da data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal para definição da ocupação indígena de áreas reconhecidas como tradicionais.

Em seguida, na votação, o ministro Nunes Marques acolheu a tese. O magistrado avaliou que as comunidades indígenas só têm direito às terras que já ocupavam em 5 de outubro de 1988. Para o ministro, a posse tradicional da terra reivindicada não deve ser confundida com posse imemorial, sendo necessário comprovar que a área reivindicada já tinha sido reocupada antes da entrada em vigor do texto constitucional.

O julgamento foi suspendo no dia 15 de setembro quando Alexandre Moraes pediu vistas. Agora, a ação já está liberada e pode voltar à votação.

Este mês, o governador Eduardo Riedel (PSDB) foi a Brasília e um dos temas que tratou foi exatamente a tensão no campo, com episódios recentes envolvendo propriedades rurais. O assunto foi discutido com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, para falar sobre o assunto. 

Nos siga no