Cidades

Quem teve auxílio-doença negado terá 10 dias para pedir nova análise

Segurado poderá enviar novos documentos médicos ou odontológicos antes de apresentar recurso

Por Kamila Alcântara | 07/11/2026 14:45
Quem teve auxílio-doença negado terá 10 dias para pedir nova análise
Sala de atendimento do INSS em Campo Grande (Foto: Osmar Veiga)

Quem tiver o auxílio-doença negado por parecer da perícia na análise dos documentos poderá pedir uma nova avaliação em até dez dias. O prazo começa quando o segurado toma conhecimento da negativa. Nessa etapa, a pessoa pode apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para ajudar a comprovar que está temporariamente sem condições de trabalhar.

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A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada nesta sexta-feira (6), do Ministério da Previdência Social e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A medida vale para o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, quando o pedido passa por análise dos documentos, sem exame presencial ou por telemedicina.

Se o segurado pedir a reanálise e a Perícia Médica Federal mantiver a negativa, o prazo para recorrer começa quando ele toma conhecimento dessa segunda decisão. Se optar por recorrer direto, o prazo conta da primeira negativa. Quem apresentar o recurso durante os dez dias sem antes pedir a reanálise perde a possibilidade de solicitar essa revisão dos documentos.

Duas negativas seguidas - Se o segurado receber duas negativas consecutivas por análise documental, o INSS vai encaminhar os pedidos seguintes para agendamento de perícia presencial. O exame poderá ocorrer por telemedicina se o caso atender aos requisitos. Esse encaminhamento continua até que o segurado consiga a concessão de um benefício por incapacidade em uma dessas modalidades.

A portaria também muda a contagem do tempo máximo de benefício concedido por documentos. Se o pedido imediatamente anterior tiver recebido parecer favorável em perícia presencial ou por telemedicina, essa contagem volta a zero em uma concessão posterior por análise documental.

Regras sobre reanálise, recurso e encaminhamento à perícia após duas negativas valem para as decisões das quais o segurado tomar conhecimento a partir dessa data.

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