Cidades

Portaria regulamenta reaproveitamento de processo da 1ª habilitação

Candidato poderá reaproveitar por mais 12 meses os cursos realizados, teóricos e práticos, desde que os dados estejam preservados

Gabriel Neris | 01/10/2019 18:05
Entrada do Detran-MS, na saída para Rochedo, em Campo Grande (Foto: Divulgação)
Entrada do Detran-MS, na saída para Rochedo, em Campo Grande (Foto: Divulgação)

Portaria 61 do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) publicada na edição desta terça-feira (1º) estabelece normas e procedimentos referentes ao aproveitamento de cursos, exames e taxas em processos da primeira habilitação no Estado.

A partir de agora, o candidato poderá reaproveitar por mais 12 meses os cursos realizados, teóricos e práticos, desde que os dados estejam preservados em sistema informatizado. A avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental, com resultado apto ou apto com restrição, e que estiverem dentro do prazo de validade, também serão considerados.

Conforme a publicação, também será aproveitada pelo mesmo período, a taxa referente à Emissão de Permissão para Dirigir ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Serão beneficiados os processos de primeira habilitação que foram excluídos do sistema, de forma automática, a partir desta terça-feira, e com validade do exame de aptidão física e mental superior a dois anos. A portaria entrará em vigor no próximo dia 16.

Rosilda da Silva Melo, diretora de Habilitação do Detran-MS, afirma que será um benefício para o candidato que não conseguiu concluir o processo no prazo de 12 meses. “Antes o candidato tinha que pagar tudo novamente. Agora com o aproveitamento de cursos e exames médico e psicológico, o processo sai mais em conta para quem ultrapassou o prazo estabelecido inicialmente”, disse.

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