Cidades

Por conta dos garranchos, 192 receitas médicas já chegaram a canal de denúncias

Reclamação é da caligrafia dos médicos, que pode levar ao erro sério quanto ao medicamento indicado

Por Cassia Modena | 26/04/2024 16:35
Prescrição de medicamentos difícil de ler que o MPMS juntou em processo (Foto: Reprodução/MPMS)
Prescrição de medicamentos difícil de ler que o MPMS juntou em processo (Foto: Reprodução/MPMS)

O canal de denúncias e reclamações sobre receitas médicas quase "indecifráveis" ou impossíveis de ler, criado pelo CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia em Mato Grosso do Sul), já registrou 196 casos até agora. Os dados foram informados pela instituição nesta quinta-feira (25).

A maior quantidade de denúncias foi recebida no ano passado: 118.

Ele foi criado em 2019, antes da pandemia, e segue ativo. A preocupação da instituição é que prescrições ilegíveis podem levar ao erro na hora da entrega do medicamento, com consequências que vão desde intoxicação com o remédio errado até a morte.

Para fazer o registro, é preciso enviar e-mail para receitailegivel@crfms.org.br ou pelo WhatsApp (67) 9635-6563. Outra opção é enviar fotos da caligrafia nas prescrições diretamente pela plataforma "Prescrição ilegível - Notifique aqui", no site do CRF/MS.

Judiciário - O debate chegou à Justiça em Mato Grosso do Sul. Uma ação tramita há mais de 10 anos pedindo que a rede pública de saúde de Campo Grande substitua o uso da caneta por receitas digitadas no computador e depois impressas. Houve decisão favorável, mas a Prefeitura de Campo Grande ainda recorre.

O MPMS (Ministério Público Estadual) também abriu procedimento para verificar se as prescrições já são digitais na rede pública da Capital e no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. Para a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e SES (Secretaria Estadual de Saúde), pede informações sobre a realização de possíveis campanhas educativas a respeito.

Leis - O Conselho Regional da Farmácia reforçou que existe uma lei que exige a prescrição legível no Estado e uma lei federal antiga a respeito.

"A legibilidade das receitas é obrigatória aos médicos há mais de 90 anos, conforme o Decreto Federal nº 20.931 de 1932 e é obrigatória a todas as receitas, como condição para serem aviadas pelas farmácias há mais de 50 anos, de acordo com a Lei Federal nº 5.991 de 1973 (Art. 35)", explica.

A lei estadual é a nº 3.629, de 2008, que obriga a emissão de receitas médicas e odontológicas a serem digitadas em computador e impressas.

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