Cidades

Nova regra do BPC pode barrar benefício por prazo de recuperação

Portaria altera critérios e amplia poder da perícia médica

Por Kamila Alcântara | 02/04/2026 16:08
Nova regra do BPC pode barrar benefício por prazo de recuperação
Atendimentos para perícia médica do INSS (Foto: Rivaldo Gomes/Folhapress)

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), a portaria altera os critérios usados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conceder o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

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A principal mudança está na forma como a deficiência passa a ser avaliada. A partir de agora, o perito médico deverá informar se o impedimento é “permanente, irreversível ou irrecuperável”, classificação que passa a ter peso direto na concessão do benefício.

Segundo o texto, o profissional precisa observar não só a condição de saúde, mas também o contexto social do paciente. A portaria determina que a análise considere “as barreiras ambientais, as limitações funcionais, o desempenho de atividades e as restrições de participação em igualdade de condições com as demais pessoas”. 

A norma detalha ainda o significado de cada classificação. Será considerado permanente o impedimento “sem perspectiva de cessação”, irreversível aquele “sem possibilidade de reversão da condição” e irrecuperável quando houver “impossibilidade do restabelecimento das funções ou estruturas do corpo mesmo com recursos de apoio e reabilitação”. 

Outro ponto que chama atenção é a criação de um limite de tempo para concessão do benefício. O texto estabelece que o BPC será negado quando a condição puder ser resolvida em menos de dois anos. A regra consta de forma direta: “o benefício será indeferido quando as alterações [...] puderem ser resolvidas em menos de 2 (dois) anos” 

Essa portaria também padroniza os formulários usados na avaliação social e médica. Passa a ser obrigatória a inclusão de uma pergunta direta sobre o tipo de impedimento, com resposta objetiva se ele é ou não permanente, irreversível ou irrecuperável.

Assinam a medida o ministro do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), Wellington Dias; o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz; e o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

A mudança altera regras que estavam em vigor desde 2015 e entra em vigor imediatamente. 

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