Cidades

MPF recorre contra sigilo em ação sobre "clã Morinigo", preso por tráfico

Em 26 de novembro último, o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado determinou a manutenção do segredo de justiça nos autos

Lucia Morel | 03/12/2020 15:14
Operação foi deflagrada em 11 de setembro e contou com apoio das forças de segurança do Paraguai. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Operação foi deflagrada em 11 de setembro e contou com apoio das forças de segurança do Paraguai. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Questionando decisão da 5ª Vara Federal de Campo Grande em processo relacionado ao “clã Morinigo”, o MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul recorreu ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para que o sigilo das ações seja retirada.

Mandado de Segurança foi impetrado depois que em 26 de novembro último, o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado determinou a manutenção do segredo de justiça nos autos relacionados à família envolvida no tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

No mandado, MPF pede inclusive que o magistrado seja notificado a prestar esclarecimentos relativos à sua decisão, baseada em premissa ilegal, conforme os procuradores da república, Damaris Rossi Baggio de Alencar e Silvio Pettengill Neto, que ofereceram a denúncia contra o clã após a Operação Status, da Polícia Federal.

Conrado determinou a manutenção do sigilo, argumentando que no processo estão “presentes documentos que, por seu conteúdo, impõe a manutenção do sigilo para fins de preservação de garantias constitucionais dos acusados”.

Para o MPF, no entanto, a decisão judicial foi ilegal e tratou a exceção (sigilo) como regra, porque “viola um princípio fundamental de publicidade processual” contido na Constituição Federal brasileira, que cita no inciso LX que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

“No presente caso, o juízo a quo subverteu a lógica do sistema e tratou a exceção como regra. E, acima de tudo, proferiu decisão em termos genéricos (“preservação de garantias constitucionais dos acusados”), o que torna sua fundamentação deficiente. O juízo a quo não disse quais garantias são preservadas com a manutenção do sigilo dos autos”, diz trecho do mandado.

Para sustentar a necessidade de abertura do sigilo da ação, os procuradores citam o interesse social, bem como o acompanhamento contínuo da imprensa no caso da Operação Status. Inclusive esta matéria da coluna “Capivara Criminal”, do Campo Grande News, é citada pelo MPF. 

Com a manutenção do segredo, “a população não saberá o desfecho de um caso criminal. Em suma, um caso dessa envergadura caminhará à margem de qualquer acompanhamento do povo, em inegável transgressão a dever de transparência”, citam os procuradores.

Defendendo a abertura do sigilo, o ministério ainda reforça que dados específicos e particulares já não fazem parte do que pode ser acessado nos autos online, já que “tais elementos ficam armazenados em DVDs à disposição restrita das partes, justamente para se impedir a divulgação de conversas telefônicas ou informações bancárias despidas de qualquer relação com o processo-crime”.

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