Cidades

MPF cobra transparência nas ações de vacinação contra a covid-19 em MS

Os órgãos notificados têm 48 horas para se manifestar a respeito dos termos impostos pelo órgão

Adriano Fernandes | 26/01/2021 23:31
Dose de vacina contra a covid-19. (Foto: Henrique Kawaminami)
Dose de vacina contra a covid-19. (Foto: Henrique Kawaminami)

O MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) recomendou à Secretaria de Vigilância em Saúde e à Ses (Secretaria de Estado de Saúde), que garantam a transparência sobre as ações de vacinação e prevenção ao novo coronavírus em Mato Grosso do Sul. 

No documento, o MPF destaca que a vacinação é a melhor alternativa para alcançar a interrupção da circulação do coronavírus. À União, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, o MPF recomendou a fiscalização do cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19 em Mato Grosso do Sul, principalmente ao que se refere à efetivação da vacinação dos grupos considerados prioritários. Recomendou ainda que seja divulgado, diariamente, o quantitativo de vacinas disponibilizadas ao estado de MS.

Ao estado, por meio da secretaria de Saúde, o MPF recomendou que antes de realizar novas distribuições de vacinas, solicite aos municípios e às unidades sob gestão estadual as listas nominais detalhadas de trabalhadores da saúde que serão abrangidos pelo novo lote a ser distribuído. O órgão também pediu a divulgação diária da relação das pessoas vacinadas com nome, CPF, local, função exercida e local onde a exerce e a divulgação efetiva, enquanto durar a campanha de vacinação contra a covid-19, entre outros pontos. 

Tal medida tem como objetivo evitar que moradores "furem a fila" de vacinação. Os pedidos também se estenderam aos  19 municípios que compõem a subseção judiciária de Campo Grande, por meio das respectivas secretarias de Saúde. No documento, o MPF ainda destaca que a vacinação é a melhor alternativa para alcançar a interrupção da circulação do coronavírus. 

Os órgãos notificados têm 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar a respeito do acatamento, ou não, de seus termos. A recusa injustificada do cumprimento da recomendação pode implicar na adoção de providências administrativas e judiciais em virtude da violação dos dispositivos legais e constitucionais em virtude dos quais se recomenda.

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