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Ministério Público cobra conclusão de revitalização no Colégio Oswaldo Cruz

O prazo estabelecido para término das obras é de 12 meses, contados a partir do trânsito em julgado da decisão

Por Judson Marinho | 19/12/2025 14:46
Ministério Público cobra conclusão de revitalização no Colégio Oswaldo Cruz
Fechada do Colégio Oswaldo Cruz que ainda passa por revitalização (Foto: Arquivo / Paulo Francis)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) está cobrando a conclusão das obras no Colégio Oswaldo Cruz, imóvel histórico localizado em Campo Grande e tombado pela Lei Municipal nº 3.387/1997. 

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A cobrança decorre de decisão judicial proferida em Ação Civil Pública que trata da preservação do patrimônio histórico e cultural do prédio.

Conforme a sentença do processo, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPMS e determinou que a Associação Beneficente de Campo Grande, proprietária do imóvel, conclua todas as obras pendentes necessárias à preservação das características históricas e culturais do colégio. 

O prazo estabelecido é de 12 meses, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, devendo ser observadas as normas municipais e a fiscalização do órgão público competente.

A decisão também estabelece que, caso a associação não consiga finalizar as obras por impossibilidade financeira, caberá de forma subsidiária ao Município de Campo Grande concluir os serviços, desde que a necessidade das intervenções seja atestada pela Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo).

Além da conclusão das obras, a sentença determina que a Associação Beneficente de Campo Grande e o Município de Campo Grande façam a regularização formal do imóvel, incluindo alvarás, licenças e atualizações cadastrais junto ao Cartório de Registro de Imóveis e aos órgãos municipais.

Também deverá ser elaborado e aprovado um Plano de Conservação Preventiva ou Plano de Manutenção, voltado à proteção das características históricas e culturais do prédio.

O MPMS também requer que, dentro dos limites de suas responsabilidades, os réus dêem ocupação lícita ao Colégio Oswaldo Cruz, como forma de evitar novas deteriorações decorrentes da falta de uso. Outro pedido é a elaboração e execução de um plano específico de conservação preventiva do bem.

Por fim, o Ministério Público pleiteia a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão da degradação do patrimônio histórico. 

O valor, caso fixado, deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Investimentos Culturais ou ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Para garantir o cumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a 100 dias, em caso de descumprimento das obrigações impostas.

O Ministério Público reforça que as medidas são essenciais para assegurar a preservação do Colégio Oswaldo Cruz, considerado um bem de relevante valor histórico para Campo Grande, evitando a deterioração do imóvel e garantindo sua conservação para as futuras gerações.

História do Colégio - Localizado na Av. Fábio Zahran, o imóvel foi construído em 1918, com estilo eclético arquitetônico.

Inicialmente, o edifício foi construído para abrigar atividades comerciais, porém, em 1929, foi adaptado pelo professor Henrique Corrêa para abrigar o colégio.

O imóvel possui alguns bens de valor histórico-cultural e necessita de reformas que sejam compatíveis com a preservação e restauração que justificaram o seu tombamento.

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