Cidades

Liminar do TJ mantém adicional de plantão para 800 agentes patrimoniais

O extra é pago no caso de serviços realizados no regime de plantão de serviço nos fins de semana, feriados e ponto facultativo

Aline dos Santos | 29/01/2020 07:59
Tribunal de Justiça concedeu liminar para que extra siga na folha de pagamento dos servidores. (Foto: Marcos Maluf)
Tribunal de Justiça concedeu liminar para que extra siga na folha de pagamento dos servidores. (Foto: Marcos Maluf)

Liminar do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que seja mantido o pagamento do adicional de plantão a 800 agentes de segurança patrimonial.

O mandado de segurança contra o governo do Estado foi apresentado pela Adapp/MS (Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial).

A ação foi contra parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) para retirar o adicional de 50% de plantão da folha de pagamento. Os agentes de segurança patrimonial recebem o adicional desde 2001. Eles trabalham em órgãos públicos, como escolas estaduais.

O acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal é pago no caso de serviços realizados no regime de plantão de serviço nos fins de semana, feriados e dias de ponto facultativo. Segundo a associação, o parecer apontou que não há previsão legal para o pagamento. Contudo, o adicional está previsto na Constituição Federal.

De acordo com o presidente da Adapp, Márcio Souza de Almeida, o vencimento base da categoria é de R$ 1.027,57 por 180 horas por mês. O plantão de serviço de 50% equivale a acréscimo de quase mil reais. A média de trabalho mensal da categoria é de 240 horas mensais.

No último dia 22, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, da 4ª Seção Cível, concedeu a liminar. Conforme o magistrado, o adicional se se trata de verba alimentar da qual dependem diversos agentes para subsistência própria e de suas famílias.

“Defiro a liminar pleiteada para que a autoridade coatora mantenha o pagamento do 'adicional de plantão', na folha respectiva dos representados que realizarem plantões de serviço, referente ao acréscimo de cinquenta por cento”.

Conforme a SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), o governo do Estado já está cumprindo a decisão, inclusive, com o pagamento do adicional de 50% aos agentes patrimoniais na folha referente a janeiro. “Quanto à decisão de recorrer ou não, esta está sendo analisada pela Procuradoria-Geral do Estado”, informa a pasta por meio da assessoria de imprensa.

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