Ligação de 1 minuto colocou advogado sob suspeita de vazar operação a delegado
Defesa afirma que conversa era profissional e quer trancar ação movida pelo Gaeco

Uma ligação telefônica de pouco mais de um minuto entre o advogado Amilton Ferreira de Almeida e o delegado Hoffman D’Ávila Cândido e Sousa foi um dos elementos que levaram o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) a pedir a prisão temporária do defensor, suspeito de vazar informações sobre a Operação Infiltrados. Ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que mandou soltar Amilton, os advogados afirmam que a conversa foi profissional, e alegam que o representado já atuava em favor do delegado antes dos fatos investigados.
RESUMO
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O Superior Tribunal de Justiça determinou a soltura do advogado Amilton Ferreira de Almeida, preso temporariamente sob a suspeita de vazar informações da Operação Infiltrados para o delegado Hoffman D Avila Candido e Sousa. O Gaeco baseou o pedido em uma ligação telefônica e na ausência do delegado em casa durante a operação. A defesa alegou que a conversa foi profissional e que a prisão foi ilegal. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou a medida inadequada para averiguações.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou a prisão ilegal e determinou a soltura de Amilton na segunda-feira (19). A decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, publicada nesta quarta-feira (21), detalha os argumentos apresentados pela defesa e os motivos que levaram à prisão.
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Segundo o documento, os investigadores suspeitaram de um vazamento porque Hoffman não foi encontrado em casa durante a operação, deflagrada em 24 de setembro deste ano. O delegado apresentou-se no fim daquele dia, sem o celular.
A partir da suspeita de que Amilton teria alertado Hoffman sobre a chegada dos policiais, o Gaeco pediu a prisão temporária do advogado. A Justiça autorizou a medida em 28 de setembro, pelo prazo de 30 dias, que foi cumprida no dia seguinte.
No pedido de habeas corpus ao STJ, depois de derrotada no Judiciário estadual, a defesa de Amilton Ferreira de Almeida argumentou que a suspeita estava baseada em registros de metadados, sem acesso ao conteúdo da ligação de pouco mais de um minuto.
Segundo a advogada Damares Costa Machado, o profissional do Direito já representava Hoffman antes da operação, com procuração assinada anteriormente aos acontecimentos.
“O Dr. Amilton conversou com o delegado, pois já era advogado constituído do delegado com procuração anterior aos fatos. O tipo de conversa foi profissional e não houve obstrução de justiça em momento algum”, afirmou Damares ao Campo Grande News.
No dia da prisão, Damares alegou que cliente e advogado tinham o hábito de sair para tomar café e caminhar logo cedo, e foi o que, segundo ela, fizeram no dia da operação . No dia, o advogado do delegado disse que a saída dele de casa antes da chegada do Gaeco foi pura coincidência.
"Prisão ilegal" - De acordo com a sustentação da defesa, a prisão foi decretada para aprofundar a investigação, esclarecer o suposto vazamento e identificar outros possíveis envolvidos, sem demonstração de que a liberdade de Amilton colocaria as diligências em risco.
“Nós entendemos, da mesma forma que o STJ entende, que a prisão antecipada para averiguação, ela é ilegal. E, no caso dos autos, no caso concreto, não existia nenhuma prova contundente contra o doutor Amilton sobre a acusação que foi feita. Não existia nada”, argumenta.
“A prisão dele foi baseada em ilações e conjecturas”, declarou Damares.
O ministro do STJ responsável por avaliar o pedido de HC (habeas corpus) concordou que a prisão não atendia aos requisitos legais. Na decisão, destacou que o crime atribuído a Amilton, de embaraço à investigação de organização criminosa, não integra a lista de delitos autorizadores da prisão temporária.
Também considerou que a necessidade de manter o advogado preso para esclarecer sua possível participação no caso caracterizava uma prisão para averiguações, proibida pela legislação.
O STJ apontou, ademais, que os argumentos sobre a necessidade de identificar a origem do vazamento e preservar provas eram hipotéticos, sem indicação de uma diligência concreta que pudesse ser prejudicada caso Amilton permanecesse em liberdade.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que as suspeitas, embora graves, não autorizam, por si só, a prisão temporária do investigado.
“Não se desconhece a gravidade dos fatos investigados, que envolvem, em tese, o vazamento de informações sobre operação sigilosa voltada à apuração de organização criminosa integrada por agentes da segurança pública, nem se ignora que as prerrogativas da advocacia não acobertam a prática de infrações penais pelo próprio profissional, como bem destacou o Juízo de origem. Todavia, a prisão temporária não se presta a assegurar a eficácia da investigação de qualquer delito, mas apenas daqueles taxativamente arrolados no art. 1º, III, da Lei n. 7.960/1989”, escreveu o ministro.
Novo recurso – Com a prisão considerada ilegal, a defesa prepara um novo habeas corpus, desta vez para tentar barrar a continuidade da investigação do Gaeco contra Amilton.
“O nosso próximo passo é um HC para trancamento da ação penal, porque a defesa entende que falta justa causa para a persecução penal”, afirmou a advogada.
Trancar uma ação penal é uma medida excepcional, pela qual a Justiça pode determinar o encerramento de um processo criminal quando identifica, por exemplo, ausência de justa causa para o prosseguimento.
Damares informou nesta quarta-feira (21) que a decisão do STJ foi encaminhada na terça-feira (20) ao juiz da 2ª Vara Criminal de Campo Grande. No fim do mesmo dia, o magistrado determinou a retirada da tornozeleira eletrônica e a devolução da fiança de pouco mais de R$ 48 mil, paga para que Amilton pudesse deixar a prisão.
Segundo a advogada, os ofícios para cumprimento das determinações já foram expedidos. Ela acredita que a tornozeleira seja retirada ainda hoje.
A Operação Infiltrados investiga um esquema de desvio de drogas apreendidas por agentes da segurança pública de Mato Grosso do Sul. Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), parte das substâncias teria sido omitida dos registros oficiais ou retirada de depósitos policiais e devolvida para traficantes. Foram denunciadas à Justiça 23 pessoas, entre elas o delegado Hoffman D´Ávila, classificado como uma das peças-chave do esquema criminoso. O policial está preso desde o dia 24 de setembro.
O suposto vazamento das informações que motivou a prisão de Amilton passou a ser investigado na Operação Obstructio, segunda fase da ação. A defesa nega que ele tenha avisado Hoffman sobre a chegada dos investigadores.