Cidades

Lei permite até 60 dias para regularizar dívidas de contratos por óbito

Sucessores terão 60 dias para regularizar parcelas inadimplidas após óbito do titular

Por Viviane Oliveira | 24/03/2026 08:46
Lei permite até 60 dias para regularizar dívidas de contratos por óbito
Construção de imóveis populares em andamento no Estado (Foto: divulgação / Governo do Estado)

Foi publicada nesta terça-feira (23) no DOE (Diário Oficial do Estado) a sanção da Lei nº 6.559, que altera a Lei nº 6.268/2024, reguladora dos contratos da Agehab-MS (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul). A nova norma estabelece prazos e condições para a quitação de imóveis quando ocorre o óbito do titular.

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O artigo 20 da lei passa a incluir dois novos parágrafos. O § 1º determina que, caso existam parcelas inadimplidas até a data do requerimento comunicando o óbito, o sucessor terá até 60 dias para regularizar a dívida, podendo optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 60 meses.

O § 2º estabelece que o pedido de quitação será indeferido caso o sucessor não efetue a regularização dentro do prazo estipulado. Antes da mudança, não havia um prazo definido, o que frequentemente levava ao indeferimento automático dos pedidos de quitação de contratos. A lei já está em vigor desde a publicação. 

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