Cidades

Lei obriga hospitais a permitir a entrada de doulas para acompanhar parto

Profissional precisa apresentar certificação; em caso de descumprimento, unidades poderão responder a sindicância

Silvia Frias | 19/11/2019 08:12
A presença da doula difere da permanência do acompanhante (Foto: Thê Fotografia)
A presença da doula difere da permanência do acompanhante (Foto: Thê Fotografia)

A partir de hoje, as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada do Estado ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto, sem exigência de ônus e/ou vínculos empregatícios.

A lei foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado e aplica-se às profissionais enquadradas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que considera doulas profissionais habilitadas em curso que oferecem apoio físico, informacional e emocional durante o ciclo de gravidez, parto e pós-parto. O projeto foi apresentado pelo deputado José Carlos Barbosa (DEM).

A doulagem e atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente certificadas e/ou inscritas nas instituições de classe oficializadas, tais como associações, cooperativas e sindicatos com jurisdição na área onde ocorra o exercício do mister.

A presença da doula difere da permanência do acompanhante. A profissional fica autorizada a entrar nas unidades hospitalares com instrumentos de trabalho como bola de exercício, bolsa térmica e óleos para massagens.

Para que os hospitais permitam a entrada das doulas, as profissionais deverão apresentar documento oficial com foto, termo de autorização assinado pela gestante, comprovação da certificação e/ou inscrição nas instituições de classes oficiais.

As profissionais ficam proibidas de realizar procedimentos médicos ou clínicos, como aferimento de pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, exame de toque e administração de medicamentos.

No caso de descumprimento, as doulas estarão sujeitas a advertência por escrito (primeira ocorrência) e comunicação ao órgão de credenciamento da profissional.

Para as unidades hospitalares, caso se neguem a permitir a entrada da doula, a penalidade vai de advertência por escrito até sindicância administrativa e sanções previstas na norma interna.

Nos siga no