Cidades

Lei isenta templos religiosos do ICMS de contas de luz, internet e telefone

A benesse será concedida desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse dos templos

Silvia Frias | 12/12/2019 08:36
A lei entrou em vigor hoje, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (Foto/Arquivo)
A lei entrou em vigor hoje, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (Foto/Arquivo)

A partir de hoje, templos religiosos de qualquer culto estão isentos do pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de energia, telefone e Internet.

A lei entrou em vigor hoje, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, e foi assinada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja.

A benesse será concedida desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse dos templos. A isenção tributária deverá ser requerida e renovada pelos templos religiosos sempre que houver mudança na titularidade do imóvel, sendo informada às empresas prestadoras de serviços.

Sendo imóvel não próprio, a locação para templos religiosos deverá ser comprovada por meio de contrato de locação, comodato ou cedência.

O projeto havia sido apresentado pelo deputado estadual Antênio Vaz (Republicanos), que também é pastor, sendo aprovado na sessão do dia 8 de outubro. O texto apresentado pelo parlamentar e a lei publicada hoje não detalham como os interessados devem buscar a isenção desse ICMS.

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