Cidades

Justiça nega recurso e mantém XP como vencedora da concessão da Rota da Celulose

A K-Infra pedia a anulação da licitação e posterior cancelamento do contrato homologado

Por Lucia Morel | 08/06/2026 16:07
Justiça nega recurso e mantém XP como vencedora da concessão da Rota da Celulose
Trecho da MS-040 e árvores de eucalipto ao fundo; estrada e uma das que integram a Rota da Celulose. (Foto: Governo de MS)

A 2ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou a apelação do consórcio K&G Rota da Celulose, representado pela K-Infra Participações. No recurso, a empresa pedia a anulação da licitação e o posterior cancelamento do contrato homologado com a XP Infra, que pertence à XP Investimentos. Os desembargadores, na decisão, rejeitaram o pedido.

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A disputa judicial envolve a concorrência pública aberta pelo governo estadual para transferir à iniciativa privada os serviços de recuperação, manutenção, conservação e ampliação de capacidade das rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395, além de trechos das rodovias federais BR-262 e BR-267, chamada de Rota da Celulose.

Toda a polêmica começou quando o grupo empresarial da K-Infra chegou a ser classificado em primeiro lugar na disputa e declarado habilitado pela comissão responsável pela concorrência. No entanto, o segundo colocado na disputa, o Consórcio Caminhos da Celulose, apresentou um recurso questionando pontos financeiros e a real capacidade técnica dos líderes do certame. 

O governo estadual acabou aceitando esses questionamentos e desclassificou a primeira colocada, repassando o direito de exploração das estradas para o grupo concorrente, a XP, que ofereceu um desconto de 8% nas tarifas.

Para tirar a K-Infra da disputa, pesou uma apuração feita diretamente junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sobre o histórico da empresa em outros contratos pelo país. Descobriu-se que o atestado apresentado por ela para comprovar sua experiência em gerenciar rodovias era baseado em um contrato antigo na BR-393, no Rio de Janeiro, que acabou sendo extinto pelo governo federal devido a graves falhas na prestação dos serviços e descumprimentos de metas contratuais, como a falta de conservação e manutenção adequadas das pistas. 

Além disso, os avaliadores apontaram que a situação financeira da empresa e o capital social apresentado em seus documentos contábeis não ofereciam as garantias de solidez necessárias para assumir uma operação desse tamanho nas estradas sul-mato-grossenses.

Inconformada com a desclassificação, a empresa acionou a Justiça alegando que a decisão do governo foi ilegal por utilizar critérios que não estavam previstos nas regras originais da disputa e por levar em conta a perda do contrato fluminense de forma retroativa. 

O tribunal estadual não aceitou esses argumentos e manteve a decisão administrativa por entender que a comissão de licitação agiu corretamente ao buscar informações complementares para proteger o interesse público. 

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