Cidades

Justiça manda Serasa suspender venda dos dados de consumidores de MS

Dados de cada consumidor eram vendidos a R$ 0,98 através de lista online e prospecção de clientes

Ana Paula Chuva | 24/11/2020 12:50
Print da sessão de Lista Online anexado ao processo. (Foto: Reprodução)
Print da sessão de Lista Online anexado ao processo. (Foto: Reprodução)

Decisão da Justiça determina que a Serasa Experian suspenda a venda de dados de consumidores de Mato Grosso do Sul e outros Estados para fins de publicidade. A decisão é do Tribunal de Justiça de Brasília através da ação civil pública do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

Ao todo 150 milhões de consumidores estavam com seus dados sendo comercializados pela empresa, mas na ação não foi informado quantos seriam de Mato Grosso do Sul. A venda dos dados era feita através de “Lista Online” e “Prospecção de Cliente” e cada consumidor tinha suas informações vendidas por R$ 0,98.

 A ação movida pelo MPDFT pedia a suspensão da comercialização maciça dos dados pessoas de brasileiros, como nome, CPF (Cadastro de Pessoa Física), idade, gênero, poder aquisitivo e classe social, dados que estavam no banco de dados da Serasa Experian, sem nenhum consentimento.

Ainda conforme a ação, essas informações são protegidas e a venda fere a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Além disso a conduta da empresa fere o direito à privacidade, intimidade e à imagem entrando em desacordo com o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet. 

Na sentença, o desembargador César Loyola determinou o pagamento de R$ 5 mil de multa diária por venda caso a Serasa não suspenda imediatamente a comercialização dos dados. 

“Mesmo que se trate de informações habitualmente fornecidas pelos sujeitos de direito nas suas relações negociais e empresariais, como afirmou o julgador monocrático, a lei de regência indica necessidade de autorização específica para o compartilhamento”, afirmou o magistrado. 

A venda - No site da Serasa Experian era oferecido o serviço de "Lista Online", onde o comprador tinha a opção de montar uma lista com quantidade e perfil de clientes que se adequasse ao ramo de negócios. 

 “A ferramenta permite que você selecione o público (empresas ou pessoas físicas) e defina a quantidade de registros que deseja adquirir. A cobrança é feita por cartão de crédito ou boleto, de maneira fácil e rápida! Faça agora mesmo uma simulação, é mais barato do que você imagina!”, dizia a instrução do site conforme prints no processo.

A decisão da Justiça suspensão imediata é de sexta-feira (20) e nesta terça-feira (24) ao consultar o site é possível ver que a seção está fora do ar. 


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