Cidades

Juíza rejeita ação da dona do Sigo para anular multa milionária

Empresa defendia que a punição fixada em R$ 9,5 milhões era irregular, pois cumpre regularmente o contrato

Por Maristela Brunetto | 02/12/2025 09:39
Juíza rejeita ação da dona do Sigo para anular multa milionária
Sigo é utilizado pela Polícia Civil para registro de ocorrências (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)

A juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, Paulinne Simões de Souza, rejeitou o pedido da empresa Compnet Tecnologia Ltda-ME para anular a multa de R$ 9.573.864,00 aplicada no ano passado pela CGE (Controladoria-Geral do Estado), que considerou ilegal a conduta da empresa na execução do contrato do Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional).

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O programa é utilizado nas delegacias para o registro de ocorrências, e o contrato vem sendo prorrogado ao longo do tempo. O Ministério Público já ingressou com ação de improbidade contra dirigentes da empresa e há uma ação para tentar desfazer o contrato.

A Compnet sustentou que a ação de improbidade estaria associada à punição aplicada pela CGE, tendo como fundamento cobranças excessivas na prestação do serviço e subcontratação. O pedido de liminar para suspender a punição havia sido rejeitado, e essa decisão foi mantida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ao analisar o recurso da empresa.

De início, a magistrada sustenta que não caberia reanálise da decisão administrativa da CGE, em “processo administrativo competente, que instrui, avalia os elementos fáticos e jurídicos e profere decisão sujeita a revisão por instâncias superiores dentro da própria Administração.”

Ela prossegue apontando que somente poderia analisar se houve ilegalidade no procedimento da CGE e que, a partir dos documentos apresentados, foi possível verificar que a punição resultou de um processo administrativo regular, com depoimentos, apresentação de provas e defesa. “Portanto, a autora foi regularmente submetida ao processo administrativo, no curso do qual lhe foi assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.”

A juíza cita, inclusive, a redução do valor inicialmente aplicado, de R$ 11,3 milhões para R$ 9,5 milhões. Adiante, apontou, ainda, que “o procedimento administrativo observou os ditames legais e respeitou as garantias constitucionais da autora. Houve correta subsunção dos fatos à norma de regência, vinculando-se a conduta apurada às sanções previstas em lei.”

Ao final, decide não haver espaço para anular a decisão da CGE. A sentença foi assinada no dia 27 de novembro e publicada hoje no Diário Oficial. A ação civil pública do MP (Ministério Público) defende haver superfaturamento nos valores do contrato, que segue sendo mantido com aditivos. A Justiça negou liminar para suspendê-lo, ao apontar os problemas que ele pode gerar à segurança pública. Já a ação por improbidade é posterior e a magistrada apontou não ter conexão com a punição da CGE.

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