Cidades

Governo publica lista dos 5 mil selecionados no programa CNH MS Social; confira

Por meio do Detran, projeto vai custear autoescola e documentação de habilitação para inscritos no CadÚnico

Guilherme Correia | 06/05/2022 09:29
Além das aulas, projeto vai custear Carteira Nacional de Habilitação aos beneficiados. (Foto: Reprodução)
Além das aulas, projeto vai custear Carteira Nacional de Habilitação aos beneficiados. (Foto: Reprodução)

Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Mato Grosso do Sul divulgou nesta sexta-feira (6) lista dos candidatos selecionados para o programa CNH MS Social, que pagará despesas para que beneficiados tenham acesso à documentação para direção. Ao todo, foram mais de 60 mil inscrições e 5 mil foram selecionados.

A lista com nomes dos selecionados de todos os municípios foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de hoje. Os candidatos foram separados por região de atendimento e categoria. Confira abaixo.

DOEMS - Lista de selecionados do CNH MS Social.pdf

O Detran pode redistribuir as vagas entre regiões, caso não haja preenchimento das vagas ou disponibilidade financeira e orçamentária. O candidato selecionado deve acompanhar a publicação de todos os atos do programa e devem aguardar agora a convocação para comparecimento à agência do seu município.

O início das convocações dos candidatos está previsto para ocorrer em até 60 dias após a publicação deste edital. Se na sua cidade não houver profissionais como psicólogo ou médico, além de Centro de Formação de Condutores, será deslocado ao município mais próximo.

Programa - CNH MS Social vai beneficiar 5 mil pessoas por ano, com o pagamento integral de todos os custos no processo de carteira de habilitação, desde os gastos com autoescola, em relação às aulas práticas e teóricas, assim como os custos das taxas do Detran. A expectativa é o investimento anual de R$ 15 milhões.

Entre os critérios para fazer parte da seleção é fazer parte do Cadastro Único do governo federal. Entram no programa a habilitação nas categorias A, B ou AB, adição de categoria A ou B e mudança para as categorias C, D ou E.

Não podem ser contemplados quem tiver cometido crimes na condução de veículo com sentença penal condenatória transitada em julgada, assim como aqueles que tiveram permissão para dirigir cassada.

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