Governo fixa regras para autorizar transporte de passageiros por até 15 anos
Empresas terão de passar por chamamento público e cumprir exigências de qualidade e segurança para operar

O Governo do Estado estabeleceu novas regras para autorizar a exploração do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul. As empresas poderão receber autorização por até 15 anos, com possibilidade de renovação por igual período, desde que cumpram exigências de qualidade, segurança e conservação dos veículos. As medidas constam no Decreto nº 16.811, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (3), regulamentando lei de 2022.
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A regulamentação determina que a escolha das empresas responsáveis pelas linhas regulares ocorrerá por meio de chamamento público. A Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) continuará com a concessão de autorizações, além de definir os requisitos operacionais e fiscalizar o cumprimento das regras. No começo do ano passado, a agência publicou 148 renovações, situação que vinha se repetindo uma vez que não foi feito chamamento público.
Conforme as regras publicadas hoje, para conseguir a autorização, as empresas precisarão comprovar regularidade fiscal e previdenciária, além de atender às condições técnicas e operacionais estabelecidas pela agência. Cada documento deverá identificar a linha ou o mercado autorizado, os requisitos mínimos de operação, os indicadores de qualidade e as situações que poderão levar à suspensão ou à cassação da autorização.
O prazo de até 15 anos não garante renovação automática. Para continuar operando, as empresas deverão manter as condições exigidas inicialmente, assegurar atendimento adequado aos passageiros e demonstrar melhorias na qualidade e na produtividade dos serviços. Também precisarão preservar o meio ambiente e conservar os veículos e equipamentos utilizados no transporte.
O descumprimento das exigências poderá resultar em penalidades e até na perda da autorização. A fiscalização levará em consideração a gravidade das irregularidades, o histórico das empresas e os riscos aos usuários.
Passagens e fiscalização - O decreto também estabelece diretrizes para a cobrança das passagens. Além de regular o setor, a Agems também aplica o reajuste de passagens.
As empresas poderão obter receitas adicionais, além da venda de passagens, desde que informem esses valores à agência. Essas atividades não poderão prejudicar o transporte regular, e as receitas alternativas deverão contribuir para manter tarifas acessíveis. Essas regras não se aplicam somente a ônibus, mas também a vans que fazem transporte intermunicipal de passageiros.
Outra mudança é a criação do Sistema Estadual de Monitoramento do Transporte Intermunicipal, que permitirá acompanhar o desempenho das empresas. Os indicadores de qualidade terão influência direta na manutenção das autorizações e poderão fundamentar a aplicação de penalidades.
A agência também deverá avaliar periodicamente a viabilidade econômica e operacional das linhas. Caso identifique problemas que comprometam a sustentabilidade do serviço, poderá adotar medidas para corrigir a situação, inclusive limitar temporariamente a entrada de novas empresas em determinados mercados.
Cidades vizinhas -As novas regras também abrangem o transporte semiurbano, utilizado em deslocamentos frequentes entre municípios vizinhos ou integrantes de uma mesma região urbana.
Esse tipo de serviço se caracteriza por percursos curtos, maior frequência de viagens e funcionamento semelhante ao transporte coletivo urbano. A Agems deverá publicar normas específicas para regulamentar sua operação, considerando a necessidade de garantir a continuidade do atendimento aos passageiros.
O decreto também prevê regulamentação específica para o transporte turístico intermunicipal por fretamento, levando em consideração as características da atividade e as particularidades dos locais atendidos.
O Governo do Estado ainda autorizou a agência reguladora a firmar acordos de cooperação com prefeituras para ampliar a fiscalização do transporte entre municípios.
O decreto entrou em vigor nesta terça-feira, mas a revogação de normas anteriores ocorrerá 90 dias depois da publicação.