Cidades

Governo do Estado publica grupo que vai estruturar piso da enfermagem

União tem que dar assistência financeira aos Estados, Municípios e hospitais filantrópicos

Caroline Maldonado | 28/07/2023 10:41
Governo do Estado publica grupo que vai estruturar piso da enfermagem
Enfermeiros e técnicos no Hospital Regional de Ponta Porã, durante Caravana da Saúde (Foto: Divulgação/Governo MS)

Um grupo com representantes do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa e do SINTSSMS (Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social no Mato Grosso do Sul) vai trabalhar para tirar do papel a lei do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.

O salário será de R$ 4.750 para enfermeiros; de R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e de R$ 2.375 para auxiliares e parteiras, conforme a Lei Federal n. 14.434, de agosto de 2022. A lei do piso foi promulgada no Congresso Nacional depois de vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro. 

Criado nesta sexta-feira (28), conforme publicação no DOE (Diário Oficial Eletrônico), o grupo de trabalho interinstitucional será coordenado pela secretária de Estado de Administração, Ana Carolina Araújo Nardes. 

Serão membros do grupo um representante da SAD (Secretaria de Estado de Administração); um da Segov (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica); um da SES (Secretaria de Estado de Saúde); três da PGE (Procuradoria-Geral do Estado); um da Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul); e um do SINTSSMS. 

A Constituição Federal estabelece que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) para o cumprimento dos pisos salariais fixados pela Lei n. 14.434.

A constitucionalidade da lei foi questionada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n. 7222 e foi concedida medida cautelar no sentido de que o pagamento do piso salarial por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios só é exigível se a União prestar a devida assistência financeira complementar. 

No entanto, a União ainda não estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira. 

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