Cidades

Golpe do falso empréstimo cobrava taxas para crédito imobiliário nunca liberado

Ação proposta pelo MP de MS foi acatada pela Justiça e tornou réus empresas de financiamentos fictícios

Por Lucia Morel | 14/04/2024 16:27
Propaganda enganosa registrada em site investigado pelo MP. (Foto: Reprodução)
Propaganda enganosa registrada em site investigado pelo MP. (Foto: Reprodução)

Falso crédito imobiliário denunciado à Justiça pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul tornou réus proprietários e empresas que concedem empréstimo através de cobrança de valores indevidos, como taxas, para que o cliente recebesse o recurso. Entretanto, nenhum dinheiro era repassado.

Se passando como interessados no crédito, integrantes da 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande procuraram as empresas através de sites na internet e receberam proposta para empréstimo de R$ 50 mil. Para isso, entretanto, deveria ser depositada taxa de R$ 2,5 mil. Conta bancária de São Paulo recebia os valores das tais “taxas” que segundo o MP, são “o cerne do golpe perpetrado, não havendo qualquer liberação de crédito após o seu depósito”.

Decisão preliminar do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira que acatou a tutela de urgência determinou que, sob pena de multa de R$ 1 mil (até o limite de R$ 100 mil), os réus: parem de oferecer os empréstimos e cessem as suas propagandas; desativem os sites Plano Novo Lar, Plano Mude Já e Pague Seguro Financeira, sob domínio da Brasil Site Informática Ltda; haja bloqueio dos números de telefone utilizados para aplicação dos golpes, determinando-se tal providência aos respectivos provedores; bloqueio da conta bancária que recebe as taxas.

Por fim, decide pelo “bloqueio de eventuais valores referentes a depósitos ou aplicações em instituições financeiras, a fim de garantir o direito de ressarcimento aos consumidores (dano material) no montante de R$ 182.321,59, não disponibilizando os valores encontrados referentes aos valores cobrados pelos produtos não entregues”.

Reclamações feitas no site Reclame Aqui contra as empresas. (Foto: Reprodução)

Para o magistrado, “os requeridos causaram prejuízos a diversas pessoas e em vários Estados da Federação” e “há inúmeras reclamações e há evidências de conduta como propaganda enganosa, abusiva, dentre outras”. Há ainda o risco de “que novas pessoas sejam lesadas, em razão da continuidade da atividade dos requeridos” e por isso, mesmo preliminarmente, determinou os bloqueios.

O MP pediu indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, o que não foi analisado nesta fase do processo. 

A principal empresa investigada, a Delta Prime Nordeste, de Pernambuco, contestou a decisão, afirmando haver equívoco e afirmou desconhecer os golpes, dizendo também ser vítima de falsa propaganda por ter sido utilizado seu nome em "rodapé do site onde seriam veiculadas as propostas, o que, saliente-se, aconteceu sem o conhecimento dos Agravantes e sem que estes possuam qualquer vínculo com os reais golpistas".

Conforme a 25ª Promotoria de Justiça, o ressarcimento dos valores pagos pelos consumidores identificados durante o andamento do procedimento a título de “taxa” está atualizado, até março deste ano, na quantia de R$ 182.321,59. 

Somente após sendo julgada procedente a Ação Civil Pública, poderá ser reivindicado pelos consumidores lesados, mediante a apresentação do recibo de pagamento ou outro meio de prova de cada consumidor com seu respectivo valor, com juros e correções monetárias. 

A Ação Civil Pública do MP foi aberta contra os agora réus: Afonso Alves Taveira, Alexandre Rodrigues Moura, Brida de Freitas Teixeira, Delta Prime Nordeste, Dimarca Comercio de Laminados Plásticos e Propaganda, Eduardo Roberto Mazzo, Euro Crédito Empreendimentos Ltda, Guilherme de Castro e Silva Dalle, Israel Benigno Peres, Jairo João Pereira, João Borges da Silva Lopes, Kbb Administração e Participações Ltda, Luiz Carlos Soares, Marlon Leal dos Santos, Mega Invest Administração e Participações Societárias Ltda, Natalino dos Santos Lucio, Romualdo Cançado Dalle e Unibens Empreendimentos e Participação Ltda.

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