Cidades

Fronteira e população indígena entram na divisão de fundo da Justiça Federal

Critérios podem influenciar recursos para atendimento em MS, mas resolução não define valores por estado

Por Kamila Alcântara | 23/10/2026 07:45
Fronteira e população indígena entram na divisão de fundo da Justiça Federal
Conselho da Justiça Federal durante aprovação do Fundo Especial de Custas da Justiça Federal (Foto: Divulgação)

A faixa de fronteira e a presença de povos indígenas e comunidades tradicionais passarão a integrar os critérios de distribuição de recursos do Fejufe (Fundo Especial da Justiça Federal). Essas características podem influenciar o financiamento de serviços da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, embora a regulamentação não estabeleça valores destinados ao Estado nem aprove projetos específicos.

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As regras constam da Resolução nº 997, de 19 de outubro de 2026, do CJF (Conselho da Justiça Federal). O dinheiro poderá financiar equipamentos, sistemas, Justiça itinerante, mutirões e atendimento a populações vulneráveis ou de localidades de difícil acesso.

O fundo foi criado pela Lei nº 15.498, de setembro deste ano. A resolução organiza seu funcionamento e estabelece como os recursos serão repartidos entre os TRFs (Tribunais Regionais Federais), responsáveis pela Justiça Federal nas respectivas regiões.

A distribuição terá uma parcela fixa e outra variável. Cada tribunal terá um piso de 6%, conforme a base de cálculo prevista na norma, depois da dedução da DRU (Desvinculação de Receitas da União). O conselho ficará com 3%, destinados prioritariamente a projetos nacionais e inovação tecnológica.

O restante será dividido conforme cinco indicadores. Arrecadação de custas terá peso de 30%; demanda de processos, 25%; desempenho institucional, 25%; estrutura da região atendida, 10%; e características territoriais e sociais, outros 10%.

É neste último grupo que aparecem fatores relevantes para Mato Grosso do Sul. A faixa de fronteira terá peso de 35% dentro do indicador territorial e social. A presença de povos e comunidades tradicionais corresponderá a 10% desse mesmo indicador.

Esses percentuais não representam fatias do valor total do fundo. Eles integram uma das etapas do cálculo da parcela variável, que também considera a Amazônia Legal, localidades de difícil acesso e outras situações diferenciadas.

Na contagem da população indígena e de comunidades tradicionais, a norma determina que sejam consideradas pessoas que vivem dentro ou fora de territórios delimitados. Para avaliar a distribuição territorial, também serão incluídas aldeias e comunidades identificadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), independentemente de regularização fundiária.

A resolução proíbe usar exclusivamente o número de terras formalmente delimitadas como critério. O objetivo previsto no documento é considerar tanto o tamanho dessas populações quanto sua dispersão no território e a necessidade potencial de atendimento.

Inclusão desses fatores na fórmula não garante, por si só, aumento de recursos para Mato Grosso do Sul. O resultado dependerá dos dados de todas as regiões, da metodologia de cálculo e do dinheiro disponível. Os tribunais também deverão apresentar os projetos que pretendem financiar.

Entre as prioridades estão a ampliação do acesso à Justiça, o atendimento itinerante, a acessibilidade e a aquisição ou manutenção de soluções tecnológicas. Os recursos não poderão pagar salários e encargos de pessoal, mas poderão custear capacitação de magistrados e servidores.

O fundo receberá custas judiciais, dotações orçamentárias, emendas parlamentares e outras receitas previstas em lei. Parte da arrecadação com custas terá destinação obrigatória para fundos do Ministério Público da União, do Conselho Nacional de Justiça e da Defensoria Pública da União.

O comitê gestor deverá propor um manual técnico com as fórmulas e os conceitos da distribuição em até 90 dias da publicação da resolução. O conselho publicará anualmente, até 30 de abril, as fontes dos dados, os cálculos e a simulação da divisão dos recursos.

A norma também exige divulgação, pelo menos trimestral, das receitas, despesas, projetos financiados e resultados alcançados. A aplicação do dinheiro estará sujeita a relatório anual de gestão e auditorias periódicas.

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