Cidades

Estados adotam modelo de MS para recuperação extrajudicial de veículos

Desde janeiro deste ano, o Detran realiza a recuperação com base na Lei do Marco Legal das Garantias

Por Clara Farias | 25/07/2025 15:55
Estados adotam modelo de MS para recuperação extrajudicial de veículos
Homem entregando chave de carro após recuperação extrajudicial (Foto: Osmar Veiga)

Pioneiro na intermediação da recuperação extrajudicial de veículos, o Estado de Mato Grosso do Sul serviu de exemplo para outros três estados, que também passarão a adotar o mesmo procedimento. Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou a criação de mecanismos para a perda e posse de propriedades e bens em caso de não pagamento de dívidas previstas em contrato. Nesses casos, a recuperação ocorre sem a participação do Judiciário.

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A decisão recente faz parte do julgamento de ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionavam pontos do Marco Legal das Garantias, instituído pela Lei 14.711, de 2023. O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Mato Grosso do Sul foi o primeiro do país a utilizar essa legislação como base para intermediar a recuperação extrajudicial de veículos.

A Lei desburocratizou o processo e permite que a recuperação seja conduzida por empresas registradoras credenciadas ao Detran-MS. Essas empresas são responsáveis por executar todas as etapas e o processamento da retomada dos automóveis no Estado. Após a decisão do STF, São Paulo Maranhão e Pará publicaram normas regulamentares.

Segundo o departamento, o prazo de inadimplência que permite o início da recuperação varia conforme a instituição financeira. A medida vale para contratos firmados a partir de novembro de 2023, ou renegociados após essa data.

A operação teve início em 10 de janeiro deste ano em Mato Grosso do Sul, e nos primeiros dias já havia três empresas credenciadas ao departamento.

Como funciona o processo? 

De acordo com o Detran, a primeira etapa consiste no envio de uma notificação, que pode ser eletrônica ou escrita, com prazo de 20 dias para que o devedor se manifeste, realize o pagamento ou negocie a dívida. Caso não haja resposta dentro do prazo, a lei prevê o envio de uma nova notificação, informando sobre a execução extrajudicial.

Após isso, o credor pode solicitar ao Detran a certidão de busca e apreensão e o registro de restrição no sistema Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

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