Cidades

Esposa de "Frescura" passa a cumprir prisão domiciliar

Ela está obrigada a ficar em casa e só sair com autorização judicial sob pena de revogação da medida

Por Lucia Morel | 05/03/2026 13:45
Esposa de "Frescura" passa a cumprir prisão domiciliar
Fachada da Prefeitira de Sidrolândia. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Para cuidar dos filhos menores de 12 anos, Juliana Paula da Silva, esposa de Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”, teve a prisão preventiva convertida em domiciliar em ação em que pedia liberdade provisória com ou sem fiança. Ela foi presa junto com o marido em 26 de fevereiro, na Operação Camuflagem, do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), que deriva da Tromper, sobre fraudes e desvios em licitações na Prefeitura de Sidrolândia.

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Decisão publicada hoje em Diário Oficial determina a substituição do encarceramento preventivo por domiciliar, obrigando-a a permanecer em casa e não sair de lá, sem autorização da Justiça, “sob pena de imediata revogação da prisão domiciliar”, define a decisão.

A defesa, representada pelo advogado Arlei de Freitas, foi feita no mesmo dia da operação e baseou-se no fato de Juliana ser mãe de duas crianças menores de 12 anos, uma delas com necessidade de cuidados especiais. 

Além do casal, a ofensiva prendeu Evertom Luiz de Souza Luscero, Gedielson Cabral Nobre e Flaviana Barbosa de Sousa. Segundo apuração da reportagem, até o momento, não houve protocolo de pedido de soltura para os demais detidos.

Desdobramento – A Operação Camuflagem é um desdobramento da Operação Tromper, que teve quatro fases entre 2023 e 2025. Conforme o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o aprofundamento das investigações revelou um esquema de lavagem de dinheiro, focado na ocultação e dissimulação de bens e valores.

O nome da ação remete à estratégia do grupo para esconder a origem e a titularidade do dinheiro ilícito por meio de uma rede de apoio.

“Conforme apurado, a estrutura investigada envolvia o uso de contas bancárias de terceiros, empresas formalmente registradas em nome de comparsas e a interposição de pessoas para a realização de pagamentos e movimentações financeiras em benefício do investigado e de sua família, inclusive durante período de segregação cautelar”, destacou o Ministério Público em nota oficial.

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