Enquanto SP condena a 17 anos, acidente de Porsche em MS pode ter pena de 4 anos
A diferença no tempo de pena é explicada pela classificação dos casos
Os dois acidentes fatais com Porsche foram em março de 2024. Mas enquanto o caso de São Paulo teve sentença na sexta-feira (dia 30), com imposição de pena de 17 anos de prisão ao condutor do veículo de luxo, o acidente em Mato Grosso do Sul ainda aguarda a decisão e, conforme apurado pela reportagem, a pena pode chegar a 4 anos. O réu também pode ser absolvido.
RESUMO
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Dois acidentes fatais com Porsche ocorridos em março de 2024 tiveram desfechos distintos. Em São Paulo, Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos de prisão por homicídio com dolo eventual e lesão corporal gravíssima. Em Campo Grande, o empresário Arthur Navarro responde por homicídio culposo e omissão de socorro na morte do motoentregador Hudson Ferreira. A sentença está pendente, a pena pode chegar a 4 anos e a absolvição é possível. A família pede indenização de R$ 710 mil.
A diferença no tempo de pena é explicada pela classificação dos casos. Em São Paulo, Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista do Porsche envolvido no acidente que matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, foi enquadrado em homicídio com dolo eventual e lesão corporal gravíssima.
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De acordo com o G1, A defesa, representada pelo advogado Jonas Marzagão, sustentou que o empresário não teve intenção de matar e pediu a desclassificação da acusação para homicídio culposo, modalidade em que não há intenção nem assunção do risco de provocar a morte. A acusação, por outro lado, defendeu a condenação por homicídio com dolo eventual, quando o autor assume o risco de produzir o resultado.
Morte em Campo Grande – O empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro é réu por homicídio culposo (sem intenção) e por não prestar socorro à vítima, em acidente no dia 22 de março de 2024. Somadas as penas máximas previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o total é de sete anos. Enquanto a pena mínima seria de três anos. Mas o usual, em caso de condenação, é começar na mínima e avançar sem chegar na máxima. Por isso, a estimativa de quatro anos.
Conduzindo um Porsche, ele atingiu a motocicleta de Hudson de Oliveira Ferreira, à velocidade de 89,4 km/h, na Rua Antônio Maria Coelho, em Campo Grande.
Hudson, de 39 anos, morreu no dia 24 de março, dois dias após o acidente. O caso teve divulgação na imprensa, inclusive com vídeo mostrando os veículos. Mas Arthur só se apresentou à polícia em 5 de abril, quando a investigação já tinha descoberto sua identidade. Portanto, se passaram 14 dias. Ele responde ao processo em liberdade.
No depoimento, ele disse que estava mais ligeiro porque a esposa, que está grávida, ligou avisando que estava passando mal. A polícia confirmou que o trajeto foi do bar do qual é dono até sua residência.
O processo que tramita na 3ª Vara Criminal de Campo Grande está à espera da sentença.
“É difícil comparar os dois casos sob o aspecto jurídico, apesar de ambos envolverem acidente com vítima e carro da mesma marca. Investigação e acusação aqui em Campo Grande foram conduzidas de forma técnica por duas destacadas profissionais do direito. Mesmo assim, a defesa, por convicção própria, pediu a absolvição do cliente. Judiciário ainda não concluiu o processo”, informa nota enviada pelos advogados André Borges e Lucas Rosa, que defendem Navarro.
A família do motoentregador cobra indenização de 500 salários-mínimos (equivalente a R$ 710 mil, considerando o valor de 2024) do empresário.
Hudson deixou esposa e quatro filhos. O trabalhador tinha renda mensal de R$ 4.260. A 16ª Vara Cível de Campo Grande deferiu liminar para o pagamento de pensão alimentícia provisória, no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo.
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