Cidades

Em parecer, AGU defende no STF bloqueio de verbas das universidades

O bloqueio foi questionado no Supremo, em diferentes ações, por ao menos cinco partidos

Felipe Pontes, da Agência Brasil | 28/05/2019 13:54
O advogado-geral da União, André Mendonça, enviou parecer ao STF (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O advogado-geral da União, André Mendonça, enviou parecer ao STF (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu o contingenciamento promovido pelo governo de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias) das universidades e de outras instituições de ensino federais.

O bloqueio foi questionado no Supremo, em diferentes ações, por ao menos cinco partidos que fazem oposição ao governo: PDT, Rede, PSB, PCdoB e PV. Entre outros argumentos, as siglas alegam que o Decreto 9.741, que permitiu o contingenciamento, compromete o direito constitucional à educação e fere o princípio de “vedação ao retrocesso”, além de violar a autonomia universitária.

Ao relator dos processos, ministro Celso de Mello, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que, ao contrário do alegado pelos partidos, o bloqueio não compromete de imediato os serviços prestados pelas instituições de ensino, pois o dinheiro pode ser liberado no futuro, antes que os recursos já disponíveis se esgotem.

“É importante deixar claro que o percentual bloqueado de 30% é da dotação discricionária das universidades. Ou seja, dos 100% que elas teriam para todo o ano de 2019, 30% foram bloqueados neste momento. Tendo em vista que não há possibilidade de as universidades e os institutos executarem 100% de suas despesas no primeiro semestre do ano, esse bloqueio não afetará de imediato nenhuma política ou pagamento dessas unidades”, escreveu o advogado-geral da União.

Sendo assim, “o contingenciamento orçamentário em análise obedece fielmente à legislação de regência e à finalidade pública para a qual está autorizado, sem interferência na autonomia universitária”, acrescentou Mendonça.

O AGU argumentou ainda que o direito à educação deve ser ponderado com outros princípios, como o da eficiência na administração pública e da aplicação responsável do dinheiro disponível, “diante do cenário de escassez de recursos públicos ora vivenciado pelo Estado brasileiro”.

O ministro Celso de Mello adotou rito abreviado para julgar as ações sobre o caso, que deve assim ser levado diretamente a julgamento pelo plenário do Supremo. Ainda não há data prevista para a análise.

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