Cidades

Em dois anos, 294 pessoas mudaram de nome sem passar pela Justiça

Pedido de alteração no registro pode ser feito diretamente em cartório desde 2022

Por Silvia Frias | 24/09/2024 12:12
Em dois anos, 294 pessoas mudaram de nome sem passar pela Justiça
Para mudança do nome, interessado deve levar documentos pessoais (Foto/Arquivo)

Em dois anos, cartórios de Mato Grosso do Sul registraram 294 mudanças de nome, permitida a qualquer cidadão acima de 18 anos, sem necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação ou gênero.

A mudança foi introduzida em julho de 2022, pela Lei 14.382, que trouxe várias alterações na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente no cartório. 

Segundo dados divulgados pela Arpen-MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul), São Paulo é o estado com maior número de mudanças, com 4.685, seguido de Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1.790).

“Os atos que não necessitam de judicialização podem ser realizados diretamente nas serventias de Registro Civil, o que traz mais agilidade e simplicidade na vida dos cidadãos”, diz o presidente da Arpen-MS, Marcus Roza.

A lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Bebês – A mudança de nome também pode ser feita para recém-nascidos, em até 15 dias após o registro, caso não tenha ocorrido consenso entre os pais ou o registro foi realizado com nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

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