Cidades

De 28,8 mil aptos em MS, só 8,4 mil aderem acordo sobre desconto do INSS

Ressarcimento é voltado a aposentados e pensionistas com descontos indevidos nos benefícios

Por Geniffer Valeriano | 18/07/2025 15:24
De 28,8 mil aptos em MS, só 8,4 mil aderem acordo sobre desconto do INSS
Aposentados fazem fila para buscar informações em agência dos Correios (Foto: Arquivo)

Apesar de mais de 28,8 mil aposentados e pensionistas estarem aptos em Mato Grosso do Sul, apenas pouco mais de 8,4 mil aderiram ao acordo de ressarcimento por descontos indevidos . O balanço foi divulgado na tarde desta sexta-feira (18) pelo Governo Federal e coloca o Estado na 19ª posição entre os estados com menor número de adesões.

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De acordo com os dados nacionais, os estados com maior volume de adesões são São Paulo (114.599), Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Nessas regiões, o índice de adesão varia de 28% a 33%. 

Entre os destaques percentuais estão Rio de Janeiro (33,6%), Pernambuco (33,5%), Rio Grande do Norte (33,4%), Tocantins (33%) e Amapá (32,4%). No caso de MS, a taxa é de 29,1%, o que posiciona o Estado na 17ª colocação quando se analisa o percentual de adesões em relação ao número de aptos. 

Quem pode aderir - Conforme o Governo Federal, o acordo contempla os beneficiários que contestaram descontos indevidos em seus benefícios e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis. 

Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já ultrapassaram esse prazo e, por isso, 1,9 milhão de aposentados e pensionistas já podem formalizar a adesão, um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.

A adesão é gratuita e, antes de assinarem o acordo, os interessados podem consultar o valor que têm a receber. A aceitação pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

A Central 135 está disponível apenas para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo. Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos seguem abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação. Os pedidos podem ser feitos via:

Se houver resposta da entidade - Caso a entidade responda dentro do prazo, os documentos enviados ainda estarão em análise, e o beneficiário não poderá aderir imediatamente. Ele será notificado e poderá, pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, escolher entre:

  • Aceitar os documentos

  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro

  • Informar que não reconhece a assinatura

Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria. Caso não ocorra devolução, o beneficiário será orientado sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico das Defensorias Públicas dos Estados.

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