Cidades

Contra decreto municipal, TJ desobriga uso de máscara na parte interna do órgão

Demais tribunais em MS continuam com a obrigatoriedade e até exigem vacinação completa

Jhefferson Gamarra | 16/03/2022 16:35
Homem caminhando em direção ao Forum, segurando a máscara (Foto: Kísie Ainoã)
Homem caminhando em direção ao Forum, segurando a máscara (Foto: Kísie Ainoã)

Apesar da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados, determinada pela prefeitura de Campo Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul elaborou um regimento próprio para desobrigar o uso do item de proteção individual, tanto para servidores quanto para o público externo. A medida também vale para os frequentadores do Fórum de Justiça, localizado na Rua da Paz.

A portaria 2.289/2022, assinada pelo presidente da corte, desembargador Carlos Eduardo Contar, levou em consideração o decreto estadual 15.893/22, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense, tanto para estabelecimentos privados acessíveis ao público, órgãos, instituições e entidades públicas.

Porém o mesmo decreto estadual reforça que a publicação não exclui a competência dos municípios para estabelecer medidas mais restritivas quanto ao uso de máscara de proteção individual em seus territórios, que é o caso de Campo Grande, que emitiu decreto desobrigando o uso de máscaras apenas em locais abertos.

Funcionários sem máscaras nas dependências do Forum (Foto: Kísie Ainoã)

A reportagem esteve no Fórum da Justiça Heitor Medeiros, localizado na Rua da Paz, região Central de Campo Grande nesta quarta-feira (16) e verificou pessoas entrando e saindo das dependências do órgão sem utilizar mascaras de proteção individual.

Até o momento, a Justiça estadual foi o único tribunal a desobrigar o uso do item de proteção individual. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) garantiu que o uso de mascaras e demais protocolos de proteção contra a covid-19 estão mantidos tanto para os servidores quanto para o público externo e não há previsão de afrouxamento das medidas.

Além do uso de máscaras, Justiça Federal da 3ª Região manteve a determinação que exige comprovação da vacinação completa contra a Covid-19 ou apresentação de teste negativo para a doença, desde que realizado nas últimas 72 horas, para o ingresso e a permanência nos prédios. 

No TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho), desde novembro de 2021, é exigida do público interno e externo a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e circulação de pessoas em suas dependências, bem como a utilização de máscaras.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foi procurado pela reportagem para se manifestar se a desobrigação do uso de máscaras será mantida, respeitando o decreto municipal ou se será facultativa para todos, conforme publicação do órgão, mas até a publicação da reportagem não houve retorno.

 

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